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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Valor IVA Paraná

LILIANA MERENNA

Liliana Merenna

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 17:28

BOA TARDE

Tenho um cliente que é comércio atacadista de produtos cosméticos (alíquota interna de são paulo 25%) produtos que já reteve o ICMS Sub tributária está revendendo para o Paraná estado que tem protocolo com São Paulo, a alíquota interna dos cosméticos no Paraná também é de 25 % e os produtos não tem redução de base de cálculo, devo utilizar O IVA de 59,26% direto ou tem que fazer algum ajuste no IVA????

Agradeço quem puder me orientar

Abs

Liliana

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 09:48

Bom dia Liliana!

Precisa calcular o IVA Ajustado, pois a aliquota interestadual é menor do que a aliquota interna, ou seja você ira destacar 12% de ICMS da sua operação própria, no entanto esta mercadoria esta sujeita a uma aliquota interna no estado do Parana de 25%.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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LILIANA MERENNA

Liliana Merenna

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 17:04

Oi Agradeço a orientação é porque um produto tem a alíquota inter 12% e intra 25% nesse vou atualizar o IVA e o outro que a inter é 12 e a intra é 12 também vou utilizar os 59,26% embora tenha mantido contato com a secretaria do Paraná para ver se esse IVA já está ajustado porque esse IVA é sugerido no artigo 536 G da própria legislação do Paraná, agora a empresa do Paraná é Simples nacional tem alguma forma de cálculo diferenciada???



Abs Liliana

LILIANA MERENNA

Liliana Merenna

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 15:28

Oi boa tarde, entrei em contato com o Paraná e eles me informaram que tem um produto que tem redução de base de 52% fiz o seguinte cálculo

valor original 606,90 X 99,47% (IVA)= 1.210,58 base sem redução

aplicando redução de 52% sobre 1210,58 = 581,08

base reduzida 581,08 x 25% (alíquota do produto em sp) = 145,27
minha dúvida é tenho q subtrair o ICMS próprio de 72,83 dos 145,27 e pagar uma GNRE de 72,44??? ou a GNRE é de R$ 145,27??? estou aguardando tb o pessoal do Paraná me dizer se empresa do simples nacional tem direito a redução de base de icms st

agradeço Liliana

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 13:09

pessoal, preciso de uma luz!
alguem sabe me informar qual é o iva de alcool etilico de vendas do pr p/pr, e qual fundamento legal?
abs a todos
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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