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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MVA p/ lucro das Empresas sobre as merc. adquirida

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 15:29


Caro Giuliano,

Falar em MVA, primeiro temos que conhecer o principio da substituição Tributária. Não há MVA ou IVA sem a Substituição Tributária.

Os Ivas ou Mvas, como queira, é a Margem presumida de Lucro, que a autoridade atribui determinado produto, a fim de cobrar o Imposrto das fases subsequentes de comercialização.

Logo abaixo, vc terá uma breve pincelada sobre essa sistematica. E perceberá que , padarias, lanchonetes, lojas varejistas, são contribuintes da ultima fase de comercialização. Então, pressupoem que o produto já chegou até esse contribuinte com o Imposto ST já recolhido a favor do Fisco. Não havendo mais há a necessidade de recolher o Icms ST.

I. Definição de substituição tributária

A substituição tributária consiste na transferência de responsabilidade pelo pagamento do imposto, de um para outro contribuinte, também vinculado ao fato gerador e definido em Lei. A transferência de responsabilidade determina que os contribuintes do início da cadeia produtiva/comercial recolham o ICMS antecipadamente, substituindo, assim, outros contribuintes relativamente a operações que ainda não ocorreram, sendo por isso denominada como substituição tributária para frente.

Nas operações sujeitas a substituição tributária para frente, o sujeito passivo deverá calcular o imposto devido em sua operação própria e nas operações subsequentes a serem realizadas até a chegada do produto ao consumidor final.

II. Contribuintes responsáveis por substituição

Em regra, nos casos de substituição tributária os responsáveis tributários, caracterizados como contribuintes substitutos, são:

a) o fabricante, importador, ou arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado no Estado de São Paulo;

b) qualquer estabelecimento que tenha recebido de outro Estado ou do Distrito Federal, mercadoria sujeita à substituição sem a retenção antecipada do imposto;

c) o fabricante ou importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida.

V. Base de cálculo

A base de cálculo do ICMS substituição tributária devido em relação às operações subsequentes é estabelecida considerando-se presumidamente o valor atribuído à operação que será realizada com o consumidor final. Tais valores poderão ser estabelecidos com base em fixação de preço único ou máximo de venda, de preço sugerido pelo fabricante ou importador, de preço final ao consumidor, ou ainda, de margem de valor agregado a ser calculada sobre o próprio valor da operação.

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