Bom Dias Diego,
Complementando a informação da Cristiane, acrescento que;
Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12% (doze por cento), o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”,
Ressalte, porem, que o Fisco paulista editou a Decisão Normativa nº 1/2008, estabelecendo regra para calculo do IVA AJUSTADO, nas hipóteses em que os produtos sejam beneficiados aqui em SP, nas saídas de FABRICANTE/ATACADISTA com redução de Base de Cálculo, de tal forma que a carga tributaria resulte em 12%.
Dentre os produtos beneficiados, destaco os alimentícios:
ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO
(Relação a que se refere o artigo 51 deste regulamento)
Artigo 39 (PRODUTOS ALIMENTÍCIOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas com os produtos alimentícios a seguir indicados, classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, art. 112): (Artigo acrescentado pelo Decreto 49.113 de 10-11-2004; DOE 11-11-2004; produzindo efeitos em relação às operações realizadas a partir de 01-12-2004.)
Veja um dos incisos da referida Decisão, e um exemplo colocado por mim.
3 - relativamente à questão transcrita no item "6", cabe o seguinte esclarecimento: o contribuinte paulista, atacadista ou varejista, que receber mercadoria proveniente de outra unidade da Federação, remetida por fabricante, cuja operação estiver sujeita ao recolhimento antecipado do imposto nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000, considerando que a operação de saída interna a consumidor final se sujeita, seja à alíquota de 18%, seja de 25%, e que a saída interna promovida por fabricante com destino a estabelecimento atacadista ou varejista é beneficiada com a redução da base de cálculo do imposto, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento), deverá utilizar o percentual de 12% (doze por cento) como "ALQ intra" para calcular o "IVA-ST ajustado" da seguinte forma:
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - 0,12) / (1 - 0,12)] -1.
Exemplo do calculo do IVA AJUSTADO
Produtos constantes Artigo 39 (Biscoitos)
Aliquota da Operação Interestadual.........: 12,00%
IVA ST. ...................................: 31,00%
Aliquota Interna Fabricante/Atacado...: 12,00%
Assim:
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] –1
IVA-ST AJUST = [( 1 + 0,31 ) X (1 – 0,12 ) / ( 1 – 0,12)] – 1
IVA-ST AJUST = (1,31 X 0,88 ) / 0,88) – 1
IVA-ST AJUST = (1,1528 / 0,88) – 1
IVA-ST AJUST = 1,31 – 1
IVA AJUSTADO = 31,00
Observe que o IVA AJUSTADO RESULTOU em 31%, igual ao IVA ST aplicado nas operações internas (SP).