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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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IVA ST- Ajustado (Dúvida Cruel)

Diego Augusto

Diego Augusto

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 17:52

Olá!

Empresa optante pelo Simples Nacional, localizada no estado de SP, recebe uma mercadoria de um fornecedor optante pelo Lucro Presumido, onde aqui no Estado de SP, a mercadoria é ST e no estado do fornecedor (PR) é tributada normalmente.

a Pergunta é: nesse caso é feito o IVA- ST?

Quais ocasiões é feito o IVA- ST AJUSTADO?

obs: só to com dúvidas nas operações INTERESTADUAIS, e se o enquadramento da empresa influencia.

Desculpe a ignorancia gente, mais sou novato.

Agradeço desde já.

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 08:14

Bom Dias Diego,

Complementando a informação da Cristiane, acrescento que;

Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12% (doze por cento), o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”,

Ressalte, porem, que o Fisco paulista editou a Decisão Normativa nº 1/2008, estabelecendo regra para calculo do IVA AJUSTADO, nas hipóteses em que os produtos sejam beneficiados aqui em SP, nas saídas de FABRICANTE/ATACADISTA com redução de Base de Cálculo, de tal forma que a carga tributaria resulte em 12%.

Dentre os produtos beneficiados, destaco os alimentícios:

ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO
(Relação a que se refere o artigo 51 deste regulamento)

Artigo 39 (PRODUTOS ALIMENTÍCIOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas com os produtos alimentícios a seguir indicados, classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, art. 112): (Artigo acrescentado pelo Decreto 49.113 de 10-11-2004; DOE 11-11-2004; produzindo efeitos em relação às operações realizadas a partir de 01-12-2004.)

Veja um dos incisos da referida Decisão, e um exemplo colocado por mim.

3 - relativamente à questão transcrita no item "6", cabe o seguinte esclarecimento: o contribuinte paulista, atacadista ou varejista, que receber mercadoria proveniente de outra unidade da Federação, remetida por fabricante, cuja operação estiver sujeita ao recolhimento antecipado do imposto nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000, considerando que a operação de saída interna a consumidor final se sujeita, seja à alíquota de 18%, seja de 25%, e que a saída interna promovida por fabricante com destino a estabelecimento atacadista ou varejista é beneficiada com a redução da base de cálculo do imposto, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento), deverá utilizar o percentual de 12% (doze por cento) como "ALQ intra" para calcular o "IVA-ST ajustado" da seguinte forma:
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - 0,12) / (1 - 0,12)] -1.

Exemplo do calculo do IVA AJUSTADO

Produtos constantes Artigo 39 (Biscoitos)
Aliquota da Operação Interestadual.........: 12,00%
IVA ST. ...................................: 31,00%
Aliquota Interna Fabricante/Atacado...: 12,00%

Assim:
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] –1

IVA-ST AJUST = [( 1 + 0,31 ) X (1 – 0,12 ) / ( 1 – 0,12)] – 1
IVA-ST AJUST = (1,31 X 0,88 ) / 0,88) – 1
IVA-ST AJUST = (1,1528 / 0,88) – 1
IVA-ST AJUST = 1,31 – 1
IVA AJUSTADO = 31,00

Observe que o IVA AJUSTADO RESULTOU em 31%, igual ao IVA ST aplicado nas operações internas (SP).

Diego Augusto

Diego Augusto

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 09:32

Então não importa se o fornecedor do meu cliente for Optante pelo Simples Nacional ou Presumido, se a aliquota do produto for acima de 12% aqui em SP, eu faço o IVA- ST ajustado?

Reduções na base, calcular o IVA- ST em operações internas, eu ja to bem entendido, minha dúvida somente é essa, se o enquadramento do meu fornecedor influência ou não no IVA- ST ajustado

Mais adorei as respostas, muito obrigado.

Se alguem quizer complementar ainda mais, ficarei mais satisfeito ainda

Paulo Norberto Pignatari

Paulo Norberto Pignatari

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 17:46

Pessoal, creio ques esta havendo algum equivoco, vejam o que diz o fisco: "Nos termos do Convênio ICMS nº 35/11, desde 01/06/2011, o contribuinte optante pelo regime simplificado e diferenciado do SIMPLES Nacional, quando realizar operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, não aplicará a “MVA Ajustada” prevista em Convênio ou Protocolo.

Nesse caso, o optante pelo SIMPLES Nacional quando realizar saída de mercadorias com contribuinte de outro Estado, na qual o Estado de São Paulo tenha celebrado Convênio ou Protocolo, não mais ajustará a Margem de Valor Agregado.

O mesmo procedimento se aplica quando um optante pelo SIMPLES Nacional ou RPA deste Estado receber mercadoria remetida por optante pelo SIMPLES Nacional localizado em outro Estado no qual o Estado de São Paulo não seja signatário de Convênio ou Protocolo e o contribuinte paulista seja obrigado ao pagamento da antecipação tributária, previsto no art. 426-A do RICMS/00.

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