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cancelamento de nota fiscal

Aurea

Aurea

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 20:11

Boa noite, colegas do forum

Gostaria de saber, se já esta em vigência, o novo prazo para cancelamento de nota fiscal eletrônica, ou seja, redução do prazo de 168 horas (sete dias) para 24 horas após a emissão da nota.

Tal mudança tem como finalidade, unificar o cancelamento em ambito nacional, uma vez, que Mato Grosso por exemplo, tem o prazo de duas horas.


Desde já agradeço,

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 17:33

Tenho uma dúvida:
Para uma NF-e emitida à partir de 01/01/2012 o prazo de cancelamento é 24 horas. E se eu precisar cancelar uma NF-e do dia 31/12/2011?

Luan Damin

Luan Damin

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 17:51

O cancelamento de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) deverá ser feito em até 24 horas após a autorização dos documentos, e não mais dentro de 168 horas. A medida está prevista no ato Cotepe 33/08 e no artigo 543- M do RICMS/ES e vale a partir do dia 1º de janeiro de 2012.

No meu entendimento o prazo de 24 começa a valer em Janeiro mas vale para as notas fiscais emitidas anteriomente, pq a medida anuncia 24 horas após a autorização do documento e não sobre documento emitidos apartir de 01/01/2011.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 7 janeiro 2012 | 23:49

Boa Noite,

Conforme consulta na SEFAZ-SP, segue abaixo resposta quanto ao cancelamento da NF-e (DANFE) a partir de 01 de Janeiro de 2012.


Prezado (a) Contribuinte,

Foi publicado o Ato Cotepe 35/2010, prorrogando para 1°/01/2012 o início do prazo de 24 horas para o cancelamento da NF-e, e consequentemente mantendo-se o prazo atual de 168 horas para o cancelamento da NF-e até 31/12/2011.

Desta forma, a partir de 01/01/2012 o prazo para cancelamento de NF-e é de 24 horas contadas da autorização.

Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.


Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
DOUGLAS

Douglas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Domingo | 8 janeiro 2012 | 18:45

Prezados colegas,
No Ato COTEPE nº 33/2008 (DOU 01.10.2008), ficou estabelecido que a NF-e não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.


Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido acima, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:

a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 - NF-e de ajuste”;

b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;

c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);

d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;

e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;

f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).”

Também deverá lavrar um Termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, explicando o ocorrido, e anexar uma declaração do destinatário de que não recebeu a mercadoria constante nessa NF-e.

Analista Fiscal.
Bacharel em Ciências Contábeis.

MSN: [email protected]

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