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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 13:16

Boa Tarde!

Deve ser usado o 101 desde que o destinatario não for optante pelo simples e a mercadoria seja objeto de revenda.
Ou o 102 nos demais caso, quando se tratar de venda.

Att

Cosmo Luiz de França
Contador
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GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 16:10

Cosmo Luiz De França Quintiliano, tem como vc me explicar melhor?

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 16:24

Tem, sim!

a)Você deverá usar o CSOSN 101, desde que a operação tenha essas duas condições:

1º Quando o destinatario não for optante pelo simples.
2º Quando o destinatario adquirir a mercadoria para revenda ou industrialização.

b)O CSOSN 102, deverá ser utilizado:

Quando o destinatario for optante pelo simples nacional.

c)Também deverá ser utilizado o CSOSN 102, quando:

Quando o destinatario não for optante pelo simples, mas destina a mercadoria para uso e consumo.

Entendeu?

Cosmo Luiz de França
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GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 16:34

Cosmo, entao toda vez que esse cliente for emitir uma nf-e ele tera que saber se o destinatario da mercadoria é ou nao optante do simples nacional para emitir a nota?
andei lendo algumas coisas na internet que um tem aproveitamento de credito e outro nao, vc sabe como funciona?

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!

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