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transporte proprio e redespacho

Ivo Ricardo Lozekam
Articulista

Ivo Ricardo Lozekam

Articulista , Advogado(a)
há 12 anos Sábado | 7 janeiro 2012 | 23:38

Caro Gustavo,

Apesar de nao ter conhecimento a legislacao de vosso estado. Com base na legislacao do Icms, permito lhe dizer que é possível sim. Sendo que a condicao de redespacho deveria estar em observacoes na nota fiscal. Frete próprio até x cidade.
e de x cidade até cidade destino frete contratado empresa tal....

A partir do redespacho, é emitido um conhecimento de transporte pela transportadora contratada para levar a mercadoria até o seu destino final.

esperando ter contribuido,

atenta e cordialmente,

Ivo Ricardo Lozekam

Ivo Ricardo Lozekam
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