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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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tributação ICMS RS

patricia de oliveira

Patricia de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 23:29

Boa noite amigos!!
Estou com uma enorme dúvida a respeito e um produto ST, já li e re-li o regulamento do ICMS, mas não consigo encontrar a resposta.
Minha dúvida é a respeito de colchão, lembrando que estou no RIO GRANDE DO SUL, sabe-se que o colchão é um produto ST (substituição tributária) , a lei diz: "Colchão, inclusive box" mas não fala nada do Sommier, que nada mais é que a base para colocação do box.
Então o Sommier é um produto tributado??? ou um produto ST???

Preciso disso urgente, pois não sei se estou lançando as notas corretamente.

Aproveitando a ocasião, também gostaria de saber se as caixas de arquivo morto são consideradas um produto tributado no RS??

Desde já agradeço

Abraços!

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