Patricia de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Boa noite amigos!!
Estou com uma enorme dúvida a respeito e um produto ST, já li e re-li o regulamento do ICMS, mas não consigo encontrar a resposta.
Minha dúvida é a respeito de colchão, lembrando que estou no RIO GRANDE DO SUL, sabe-se que o colchão é um produto ST (substituição tributária) , a lei diz: "Colchão, inclusive box" mas não fala nada do Sommier, que nada mais é que a base para colocação do box.
Então o Sommier é um produto tributado??? ou um produto ST???
Preciso disso urgente, pois não sei se estou lançando as notas corretamente.
Aproveitando a ocasião, também gostaria de saber se as caixas de arquivo morto são consideradas um produto tributado no RS??
Desde já agradeço
Abraços!