x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 2.030

Iss X empresa do simples

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 13:32

Boa Tarde!
uma duvida caros colegas

Uma empresa que presta serviços de mecanica de autos que aplica peças e emite nota fiscal de serviços para a prefeitura de Santo Andre, como calcular a guia de Iss para esta prefeitura?

Nota - se que Santo Ande as notas são emitidas pelo sistema Ginfes - Santo Andre, que lá neste sistema obrigatoriamente tenho que colocar uma aliquota, e eu não sei esta aliquota... como descubro isso?

empresa optante pelo simples nacional anexo III
Devo fazer guia para recolher?
e se eu tomar serviço de um outro prestador de serviços, em São Paulo ou mesmo na cidade de Santo andré, como recolher essa guia? ou não é preciso fazer?
preciso de uma dicas ou se alguém sober onde posso fazer curso de nota fiscais eletronicas, contabilidade em geral gratuitamente ou que não sejá caro , eu aceito indicações...
Trabalharia até de graça por uns quinze dias num escritorio pra poder aprender, tamanha é a minha vontade.

grata
Tania

Douglas Matheus Eidt

Douglas Matheus Eidt

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 17:47

Boa tarde, Tânia.

Se a empresa é do Simples Nacional, não paga guia separadamente de ISS. O que acontece é que a alíquota de ISS está embutida na aliquota do Simples. Além do anexo III, verifique qual a seção e a tabela a qual q empresa está recolhendo o Simples. No anexo III tem VI seções. A alíquota do ISS que consta na tabela é a alíquota que você deve colocar na emissão da NF de serviços.

Espero ter ajudado.

Douglas Matheus Eidt
Adm. de Empresas
Sorriso - MT
ANDERSON PALINSKI

Anderson Palinski

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 14:27

Prezados,

Aproveitando a pergunta da Tania, me deparo com a seguinte duvida:
1 ) empresa do simples retem ISS, pois o ISS deve ser devido ao municipio onde está sendo executado o serviço correto ? ou o cliente dela é anparado por uma legislação que o obriga a reter, como substituto.

2) se é devido ao municipio onde se presta o serviço, qual o valor da aliquota a ser retida ??? do municipio ou da tabela do simples ????

Já vi varios colegas, fundamentarem a questão partindo do principio que se existe uma tabela do simples nacional indicando o % de participação do ISS na arrecadação, então este é o % que deve ser retido na nota fiscal, independente da localização.

O que acham a respeito disto ???? Ainda não vi uma legislação que deixe isso claro.

Douglas Matheus Eidt

Douglas Matheus Eidt

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 14:41

Boa tarde, Anderson.


É uma boa questão a ser levantada, pois existem muitas discrepâncias entre o Simples, que é nacional, e o ISS, que é Municipal.

Onde trabalho, em Sorriso-MT, existe uma lei municipal que obriga as empresas substitutas tributárias a recolher o ISS e um decreto com a lista das empresas Substitutas. Desta forma, as empresas do Simples Nacional que emitem notas fiscais para empresas substitutas devem RETER O ISS COM ALIQUOTA DO ISS DO MUNICÍPIO, e não na aliquota do Simples Nacional. Por outro lado, quando emitem uma NF para uma empresa que não é substituta, a alíquota informada na NF é a alíquota da tabela do Simples.

Porém, esta regra não vale para algumas cidades vizinhas que não possuem a modalidade de substituição tributária, logo, o ISS não é retido mas é recolhido para o município onde o serviço foi prestado.

Acredito que esta questão deve ser resolvida individualmente por cada município, onde é necessário conhecer a legislação para não emitir notas erradas e, principalmente, não recolher impostos indevidos.

Douglas Matheus Eidt
Adm. de Empresas
Sorriso - MT

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.