Boa tarde, Jenaina.
Empresas optantes do Simples Nacional não se creditam de ICMS, logo, nas suas compras que venham ICMS destacado na NF não vai fazer diferença pra você. Agora, na venda, você pode gerar crédito de ICMS para empresas que se aproveitem do referido crédito, mas apenas na porcentagem de ICMS que está incluso na sua tabela do simples nacional.
Ex: Se sua empresa está utilizando para cálculo do Simples o Anexo II, Seção I, Tabela I e está dentro da faixa 4 de faturamento, ou seja, entre R$ 360.000,00 e R$ 480.000,00 de faturamento nos últimos 12 meses. Você paga 8,04% de Simples sobre o seu faturamento e, dentro destes 8,04% está imbutida a alíquota de 2,56% de ICMS. Logo, se você emitir uma NF de R$ 10.000,00 pode gerar o crédito de R$ 256,00 para a empresa que está adquirido seu produto. Porém, atenção na hora de emitir a NF, pois este valor não vai destacado no valor do produto e nem nos campos de imposto da NF. Este valor deverá ir nas observações da NF da seguinte forma: GERA DIREITO A CREDITO FISCAL DE ICMS NO VALOR DE R$ 256,00 REFERENTE ALIQUOTA DE 2,56% DO SIMPLES NACIONAL.
Espero ter ajudado.