x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 46

acessos 42.949

livros fiscais entradas e saidas

Igor Santos

Igor Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 14:31

Bom dia,

Tenho um cliente que é prestador de serviços e faz vendas de carros, porem no ano de 2013 ele emitiu somente notas de saída, eu devo emitir o Livro de Registro de Prestação de Serviços ?
E empresas do Simples Nacional deve emitir o Livro de Apuração do ICMS ?

Obrigado

Breno luan da silva

Breno Luan da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 14:33

LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS

Art. 3º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:


I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;

II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;

III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;

IV - Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;

V - Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;

VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

§ 1º Os livros discriminados neste artigo poderão ser dispensados, no todo ou em parte, pelo ente tributante da circunscrição fiscal do estabelecimento do contribuinte, respeitados os limites de suas respectivas competências.

§ 2º Além dos livros previstos no caput, serão utilizados:


I - Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;

II - Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;

III - Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.

§ 3° A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa. ( Incluído pela Resolução CGSN n° 28, de 21 de janeiro de 2008 )
receita federal

Atenciosamente,

Breno Silva
Coordenador fiscal
[email protected]
81 984190297

mariana

Mariana

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 14:58

boa tarde tenho uma empresa no escritorio em que trabalho que possui inscriçao estadual, mais é prestadora de serviço, eu lanço suas entradas porque tem inscriçao estadual. tenho que tirar os livros de entrada, saida, icms mesmo que nao tenha movimentaçao?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 8 março 2014 | 08:37

Bom dia Mariana!

Todas as empresas que possuem inscrição estadual são obrigadas à cumprir as obrigações fiscais de conforme o RICMS.
Quanto à atividade, verifique com o seu Contador a necessidade ou não de ter inscrição estadual.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
André Tuchlinski Requena

André Tuchlinski Requena

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 16:11

Prezados, boa tarde!

Possuo uma dúvida referente à sequência numérica dos livros fiscais. Exemplo: no Ano-Calendário de 2013 o Livro Registro de Entradas encerrou com a numeração de 750. A dúvida é se no Ano-Calendário de 2014 devo prosseguir com a numeração, no caso seria 751, ou se começo com 001?

Desde já agradeço!

Catalogar valores, não significa vivê-los.
Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 16:29

Sim,

a numeração continua. Como a numeração é 750, imagino que esteja se referindo ao numero dos documentos fiscais e não do livro. Se for isso mesmo, a numeração somente volta ao 001 caso seja iniciado uma nova série de documentos fiscais caso contrário continua.

Se tiver se referindo ao livro fiscal mesmo, ou seja, uma empresa de no mínimo 62 anos, a numeração também continua.

Espero ter ajudado.

att.

André Tuchlinski Requena

André Tuchlinski Requena

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 16:48

Lyniker, boa tarde!

Acho me expressei incorretamente. Realmente, creio que são poucas as empresas que possuirão esta numeração de livro. rsrsrsrsrs

A dúvida é referente à numeração da folha/página. Exemplo: No mês de Dez/2013, no livro registro de entradas nº 12, possui 17 folhas do nº 223 ao 239.
Preciso saber se no mês Jan/2014, no livro nº 13, o início da numeração das folhas será 240, ou deverá ser 001, ou ainda se este fator da numeração das folhas/páginas é indiferente.

Obrigado pela ajuda!!!

Catalogar valores, não significa vivê-los.
DIJANE GUELLI

Dijane Guelli

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 14:21

Boa tarde!

Estou imprimindo o livro de saída, porém me surgiu a seguinte dúvida.
Até Abril a empresa tinha uma razão social, um endereço, tudo diferente; a partir de maio mudou tudo, alias mantendo somente o CNPJ.
Devo iniciar um outro livro a partir de maio?
Se a numeração na primeira empresa era 2 a partir de maio mantenho 2 ou devo colocar 3?

Grata

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 09:28

Bom dia
Estou passando por uma fiscalização e solicitaram os livros fiscais de entrada, saída e apuração, porém estou com dúvidas sobre a numeração do livro. Como descobrir a numeração a ser usada para cada livro? Por exemplo: a empresa foi constituída em 2007 e preciso dos livros de 2013. Qual numeração utilizar para o livro de 2013? Se algum colega possuir embasamento agradeço.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 09:35

Ricardo,

Sugiro você entrar no site do Sefaz de seu estado procurar o portal para registro de livros e lá fazer a consulta dos livros registrados, é uma maneira mais correta e simples de descobrir.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 10:38

Kelly Regina,

Vai depender do estado, aqui no ES o Sefaz dispensa a impressão do livro físico.

--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.