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Protocolo ICMS 19/08

Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 18:00

Segundo o Anexo VI do RICMS/SP...

TABELA XXVI - ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM ESTADO ACORDO EFEITOS

2 Ceará Protocolo ICMS-19/08, de 14-03-08 a partir de 01.1.10

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Andre Pinheiro

Andre Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 08:09

Bom dia Martins,

Obrigado pelas suas considerações.
O Protocolo em questão, assim como os demais Protocolos firmados com o Ceará não foram revogados pelo DESPACHO Nº 165, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011 (DOU DE 13.09.2011) como mostrado abaixo?

DESPACHO Nº 165, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011 (DOU DE 13.09.2011)

Informa sobre aplicação no Estado do Ceará dos Protocolos ICMS nºs 13/2008, 16/2008, 18/2008, 19/2008, 20/2008, 21/2008 e 23/2008.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS
abaixo indicados, a partir de 01 janeiro de 2012:

Protocolo ICMS nº 13/2008 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica;

Protocolo ICMS nº 16/2008 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente;

Protocolo ICMS nº 18/2008 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza que especifica;

Protocolo ICMS nº 19/2008 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática;

Protocolo ICMS nº 20/2008 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow;

Protocolo ICMS nº 21/2008 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica;

Protocolo ICMS nº 23/2008 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

Ou o Despacho 165 só é válido para saídas de mercadorias de contribuinte situado no Estado do Ceará com destino a São Paulo?

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