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ICMS, ISS, Gráfica Simples Nacional

Mateus de Toledo

Mateus de Toledo

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 18:26

Olá, boa tarde a todos!

Pessoal, estou tendo uma dor de cabeça enorme com a parte fiscal da minha gráfica... Nossa empresa é EPP Simples Nacional.
A dúvida é a seguinte, quando eu tenho o Simples Nacional em nenhuma de minhas notas deverá ser cobrado o ICMS do meu cliente? Por exemplo um Caderno que tem a alíquota de 18%, quando eu for enviar a nota ao meu cliente não devo identificar isto na nota fiscal?

E se de repente meu cliente sempre utilizava do crédito do ICMS de outras empresas, no caso da minha empresa por ser simples ele não conseguiria utilizar estes 18%???

Obrigado gente me ajudem nisso!

Abs.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 16:25

Boa tarde

As empresas simples tem aliquotas de icms reduzidas, no seu caso não será usada a aliquota do produto normal, deve-se usar a aliquota do simples, que é reduzida e variavel de acordo com o faturamento de sua empresa.


Para saber qual a sua consulte seu contador.

No caso de empresa simples vc pode destacar no campo observações a aliq. e o valor do icms pago para que seu cliente poda se creditar do mesmo.


Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 16:49

Boa Tarde

Caderno, é mercadoria sujeita a ST em SP, conf art 313-Z13 - Portaria CAT 260/09, assim deve a grafica (industria) calcular e cobrar o ICMS-ST na NF, independente de ser SN ou não o adquirente não terá direito a crédito de ICMS.

Nas vendas não sujeitas a ST, segue-se as orientações do Cleiton

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
GISLENE GIRALDELLI

Gislene Giraldelli

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 16:54

Boa Tarde Mateus!
O contribuinte optante pelo simples nacional recolhe o icms mediante o percentual do icms ref.alíquota prevista no Anexo I (verificar com seu contador a faixa que de faturamento da sua empresa e o percentual que está sendo aplicado).
A alíquota será informada em dados adicionais para efeito de credito do seu cliente.

Gislene
GISLENE GIRALDELLI

Gislene Giraldelli

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 08:47

Bom dia Jakelyne!
Não consegui entender sua pergunta...
Quando a empresa presta um serviço, considera-se Serviços prestados, já para o contratante deste serviço(empresa/pessoa que contrata os serviços da prestadora), será considerado Serviços Prestados.
Espero ter ajudado!
Att,

Gislene
GISLENE GIRALDELLI

Gislene Giraldelli

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 08:50

Olá Jakeline! respondi errado acima, corrigindo...
já para o contratante do serviço(empresa/pessoa que contrata os serviços da prestadora), será considerado SERVIÇOS TOMADOS.
Att,

Gislene
Mateus de Toledo

Mateus de Toledo

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 09:52

Cleiton, Martins, bom dia!

Agradeço a todos pela resposta, vejam se eu entendi.

O Cleiton diz para que eu coloque o valor de ICMS no campo de observação que seria o valor da alíquota que eu pago de Simples nacional, porém você diz que isso meu cliente poderá se beneficiar deste valor, mas o Martins diz que ele não poderá se beneficiar, isso devido a Substituição Tributária?
No caso o Cleiton estava se referindo a um material que não há ST certo?

Outra coisa, como que eu faço para localizar a lista de todos estes materiais que possuem a ST?

É mais fácil vir perguntar direto a vocês do que perguntar ao meu contador ele nunca sabe nada rs...


Posso fazer mais uma pergunta?

Estou me cadastrando no RECOPI para poder emitir notas imunes para venda de revistas e alguns materiais da indústria farmacêutica que são imunes. A dúvida é a seguinte, ví em outras perguntas no site o pessoal falando a respeito, mas ninguém dava uma resposta precisa, cada um fala uma coisa. Por ser empresa do Simples nacional eu vou ter algum problema para emitir notas imunes?

Obrigado!

Att.

Mateus

VANESSA

Vanessa

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 15:59

boa tarde!

por favor poderiam me ajudar tenho duas gares icms vencidas como recalcular.

as duas venceram dia 13/01/2012

uma no valor de 176,43 vai pagar dia 18/01/2012


outra no valor de 30,92 vai pagar dia 20/01/2012

agradeço desde já

vanessa

Danilo dos Santos Servilha

Danilo dos Santos Servilha

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 19:14

Mateus,

"E se de repente meu cliente sempre utilizava do crédito do ICMS de outras empresas, no caso da minha empresa por ser simples ele não conseguiria utilizar estes 18%???"

Vale ressaltar que poucos se preocupam com isso na hora de adotar o regime, más considero um fator muito importante.
No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional (se o item não sujeito a ST) como não é o caso do caderno, seu cliente não poderia estar se aproveitando de 18% de ICMS, e sim, da alíquota correspondente ao faturamento de sua empresa (localizada na tabela do simples). Para este caso, você deve informar nas observações da NF que trata-se de uma empresa optante pelo simples nacional e que gera crédito de icms de X%, uma vez que se não informado, o seu cliente não tem como saber a qual alíquota você se enquadra pois não tem acesso à suas informações financeiras.

Como você mesmo pode ver, o Simples Nacional tem seus benefícios mais pode causar um Impacto Comercial, uma vez que no final das contas seu produto pode estar saindo mais caro do que o da concorrência (não optante pelo regime), devido ao credito maior de imposto que o consumidor poderá recuperar na compra com o concorrente.

Um abraço.

GISLENE GIRALDELLI

Gislene Giraldelli

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 19:38

Boa Tarde Vanessa!
Juros: aplica-se o percentual de 0,10% ao dia
Multa:2% até o 30º dia contado da data que deveria ter sido feito o recolhimento.
5% do 31º ao 60º dia contado da data que deveria ter sido feito o recolhimento.
10% à partir do 60º dia contado da data que deveria ter sido feito o recolhimento
20% à partir da data que estiver sido inscrito na dívida ativa.

Portanto,

Pagamento no dia 18:
05 dias em atraso

JUROS
05 x 0,10 = 0,50%

MULTA
2%

R$ 176,43 x 0,50% = R$ 0,88 (JUROS)
R$ 176,43 x 2,00% = R$ 3,53(MULTA)
Total gare = R$ 180,84


Pagamento no dia 20:

07 dias em atraso
JUROS
07 x 0,10 = 0,70%

MULTA
2%

R$ 30,92 x 0,70% = R$ 0,22(JUROS)
R$ 30,92x 2,00% = R$ 0,62(MULTA)
Total gare = R$ 31,76

Att

Gislene

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