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Qual o CFOP devo usar nas compras de um Motel?

Veronica dos Santos

Veronica dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 10:17

Bom Dia,

Tenho um cliente que é um Motel, estou em duvida nas compras da Empresa em qual CFOP devo lançar, ex: o Motel compra varios alimentos e kits de higiene pessoal, sendo assim como devo lançar a entrada desses produtos na empresa? Como 1556 ou tem outros Cod. de CFOP que caben a essa Situação?
Grata

Danilo dos Santos Servilha

Danilo dos Santos Servilha

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 18:16

É .. Primeiramente você deve saber qual a finalidade dos materiais comprados.

Se for diretamente ligado à revenda, fica conforme mencionado acima pelo Fabrízio K.
Porém, se forem compras para uso/consumo do próprio motel 1.556/2.556 e 1.407/2.407.


Neste caso, até me apareceu uma dúvida relacionada, que gostaria de acrescentar à sua pergunta.

Exemplo: O motel compra 500 unidades de sabonetes íntimos da marca X. O mesmo disponibiliza para cada quarto 1 unidade que já está inclusa no valor total do serviço, porém, oferece a possibilidade de compra à parte, caso o tomador do serviço deseje unidades adicionais para tomar X banhos hehehe.

Neste caso, na entrada da NF dos 500 sabonetes, qual o CFOP correto???

Um abraço a todos.

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 17:36

Boa tarde Danilo,

Neste caso, vc pode classificar o montante que será utilizado como uso e consumo (1.407) e o restante que irá para revenda com o CFOP 1.403, visto que sabonete aqui no Estado de SP é sujeito ao regime de substituição tributária.

Caso vc não consiga classificar a quantidade exata, sugiro que registre o total com o CFOP de compra para revenda (1.403) e qdo da utilização destes como uso e consumo, emitir a nota com o CFOP 5.949, baixando assim seu estoque.

Apesar de a legislação paulista vedar a emissão de notas fiscais sem a efetiva saída da mercadoria, essa é uma prática comum por grande parte dos contribuintes.

Caso alguém tenha uma opinião diferente, gostaria tb de saber como os outros colegas operam nesta situação.

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 18:17

Boa tarde !

Esta atividade tem predominância na Prestação de Serviços, por isso deve-se separar nas entradas as mercadorias que irão ser revendidas e as que irão fazer parte da prestação de serviços, onde não serão vendidos diretamente aos clientes.

Desta forma serão classificados como Materiais de Consumo as mercadorias utilizadas na Prest. de Serviços e como Mercadoria de Revenda as que serão vendidas diretamente aos clientes.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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