Guilherme Tiesi
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde!
Hoje conversando com um companheiro de profissão, me deparei com uma dúvida.
Em uma empresa que utiliza o sistema de remessas para venda fora do estabelecimento, onde é emitida uma nota de remessa, as de vendas e a nota que retorna com os produtos que não foram vendidos, qual seria a forma correta de tributação?
Detalhe: O retorno das remessas, acontece apenas no mês subseqüente
a] Usar como base de calculo os valores que ele emitiu como remessa (5.904/6.904)
b] Usar como base de calculo somente os valores emitidos como venda (5.103/6.103)
Ouvi dizer que se fosse a opção “A” a forma de tributação seria a seguinte:
Tendo como base de calculo os valores de remessa, seria “abatido” no valor, as remessas que retornaram, segue abaixo exemplo prático:
Competência de Janeiro/2012
Valor das remessas de Janeiro: R$ 5.000,00
Valor do retorno das remessas de Dezembro (Já que estas estão retornando no mês de Janeiro): R$ 2.000,00
Valor da base de cálculo que será utilizada na geração da guia do Simples Nacional: R$ 3.000,00
É uma forma que faz sentido, pois assim forma evita-se a sonegação de imposto, pois quando cobrado apenas sobre o valor vendido, a empresa pode emitir a “nota que quiser”, e pagar o “quanto quiser”, mas será ela correta?
Espero a opinião de vocês, se alguém souber me responder, ficaria muito agradecido, pois iria me ajudar muito
Desde já, obrigado!