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Lei 13.214/2001 PR - Redução Base de calculo

Ugo Marques

Ugo Marques

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 17:03

Tenho um cliente no Parana que faz parte do protocolo 192/09, dizendo que o produto de NCM 8504.40.40 (No break), tem a redução na base de cálculo, como devo proceder? Segundo o cliente eu tenho que aplicar a redução somente na base da ST e isso tornaria a ST negativa, então vou ter que mencionar nos dados de adicionais essa seguinte informação: Não Incide Substituição Tributária Conforme a Lei 13.214/2001, Art. 3º do inciso VI Alinea C.

Alguém consegue me explicar isso? Procede?

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 17:29



Valor do produto..100,00
Redução da Base...30,00%
Aliq Interestad..12%
Aliq Interna..12%
MVA 25%
Calculos:
100,00 x (100,00 – 30%)=70,00 BC
70,00 x 12% = 8,40 Icms Op. Propria
100,00 x (100,00 + 25%)= 125,00
125,00 x (100,00 – 30,00%)=87,50 BC ICMS ST
87,50 x 12% = 10,50 ICMS TOTAL
10,50 – 8,40 = 2,10 é o Icms ST (retido)
Total da nota: 100,00 + 2,10 = 102,10

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 17:58

Boa tarde Ugo,

Cito como exemplo, a aquisição de Leite em Po de MG, que aqui em SP está na Cesta Basica, com redução na BC de tal forma que a carga efetiva resulte em 7%.

Neste caso, a Legislação do Icms de qualquer estado veda o aproveitamento integral do Icms na Operação anterior, quando o Icms for superior à aliquota de saida.

Então vejamos:

100,00 x 7% = 7,00 icms permitido como credito
100,00 x 25% = 125,00 bc icms retido
125,00 x 7% = 8,75
8,75 - 7,00 = 1,75 é o icms ST

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