Ugo Marques
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Tenho um cliente no Parana que faz parte do protocolo 192/09, dizendo que o produto de NCM 8504.40.40 (No break), tem a redução na base de cálculo, como devo proceder? Segundo o cliente eu tenho que aplicar a redução somente na base da ST e isso tornaria a ST negativa, então vou ter que mencionar nos dados de adicionais essa seguinte informação: Não Incide Substituição Tributária Conforme a Lei 13.214/2001, Art. 3º do inciso VI Alinea C.
Alguém consegue me explicar isso? Procede?