Aqui em SP, além do beneficio da Redução da BC em 30%, que perfaz uma alíquota de saída de 8,40%, existe também o Regime Simplificado para pequenas empresas, em recolher 3,2% de Icms sobre a receita total.
Observe a Redução de 30%, é homologada por Convenio Nacional. Então, pode ser que aí no RS, prevaleça também esse beneficio.
ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO
(Relação a que se refere o artigo 51 deste regulamento)
Artigo 17 (REFEIÇÃO) - No fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuado, em qualquer dessas hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas, a base de cálculo do imposto corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da operação (Convênios ICMS-9/93 e ICMS-7/00, cláusula primeira, II, "a").(Redação dada ao artigo pelo Decreto 50.669, de 30-03-2006; DOE de 31-03-2006)
§ 1º - Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste artigo.
§ 2º - Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-9/93, de 30 de abril de 1993. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 52.564, de 27-12-2007; DOE 28-12-2007; Efeitos a partir de 01-11-2007)
NOTA - V. DECRETO 45.048, de 07/07/00. Institui regime especial de tributação para contribuintes que tenham como atividade o fornecimento de alimentação.