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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Comércio de alimentos

Rogério Sander

Rogério Sander

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 13:46

Prezados,

Uma dúvida quanto ao comércio de alimentos. Suponho uma loja que venda hamburgueres e demais lanches prontos. Qual é a tributação ICMS sobre estes alimentos preparados? Tem alíquota reduzida? As bebidas destacam ICMS?

Att
Rogério Sander

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 17:05

Aqui em SP, além do beneficio da Redução da BC em 30%, que perfaz uma alíquota de saída de 8,40%, existe também o Regime Simplificado para pequenas empresas, em recolher 3,2% de Icms sobre a receita total.

Observe a Redução de 30%, é homologada por Convenio Nacional. Então, pode ser que aí no RS, prevaleça também esse beneficio.

ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO
(Relação a que se refere o artigo 51 deste regulamento)

Artigo 17 (REFEIÇÃO) - No fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuado, em qualquer dessas hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas, a base de cálculo do imposto corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da operação (Convênios ICMS-9/93 e ICMS-7/00, cláusula primeira, II, "a").(Redação dada ao artigo pelo Decreto 50.669, de 30-03-2006; DOE de 31-03-2006)

§ 1º - Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste artigo.

§ 2º - Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-9/93, de 30 de abril de 1993. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 52.564, de 27-12-2007; DOE 28-12-2007; Efeitos a partir de 01-11-2007)
NOTA - V. DECRETO 45.048, de 07/07/00. Institui regime especial de tributação para contribuintes que tenham como atividade o fornecimento de alimentação.

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