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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 16:16

Boa tarde. temos um material que esta em conserto. o fornedor ira trocar, ou seja, alem de nao emitir nota de circulação de mercadoria, nao emitra de serviço, pois esta na garantia.

o transporte sera feito pelo nosso proprio motorista. perrrrrrgunta:

com que tipo de nota podera circular a mercadoria? peço ao fornecedor que compra na papelaria nota fiscal avulsa, eu lanço uma de entrada, serve declaração????

nos somos empresa de armazens, temos inscrição estadual, o fornecedor nao, preciso se urgencia.. rsrs

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
FELIPPE B. NASCIMENTO

Felippe B. Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 17:25

Vocês deverão emitir a nota de saída, já há o erro da mercadoria ter saído sem estar devidamente amparada. Com a CFOP a que deu destino: 5.915 (Remessa de mercadoria remetida para conserto ou reparo) com os dados da empresa que realizará a prestação do serviço.

Minha dúvida está em: Como uma prestadora de serviços tem peças para substituição em garantia se esta não tem I.E e não realiza venda?

De qualquer forma, se seu prestador de serviços não tem I.E a obrigatoriedade de emissão deverá ser sua, na qual, como você descreveu, se é uma troca por "Substituição em Garantia" você deverá emitir uma CFOP de ENTRADA (1.949), com os dados de seu prestador de serviços e discriminado exatamente o produto que foi trocado como foi quando na saída. Em observações complementares você informará que é relativo a NF "X" de saída..

Espero ter ajudado.

WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 11:52

ajudou sim; nao sabia que era substituicao em garantia. grato

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 12:02

a mercadoria saiu sim com nota fiscal de circulação 5.915; mas o fornecedor nao tem nota fiscal, e pelo que pesquisei, nota avulsa é se nos tambem nao fossemos contribuinte; como somos contribuintes, nao podemos aceitar nota fiscal avulsa.

vejo mesmo que o unico jeito e lançarmos uma nota de entrada, nao tem outro jeito, eu nao posso lançar pela nota de serviço do cliente especificado? ele nao é obrigado a emitir uma para circular a mercadoria???

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
FELIPPE B. NASCIMENTO

Felippe B. Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 12:07

Não, você sendo contribuinte e ele não, cabe a você fazer uma nota fiscal de entrada com todos dados inerentes a operação e enviar a ele para a circulação da mercadoria mencionada ou caso seja você que busque o produto em questão, levar contigo quando for realizar a retirada, Como disse acima.

WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 12:13

pois é, somos nos que iremos buscar...
vou solicitar ao pessoal da expedição. voce saberia as descrições?

é retorno de conserto (1.916) ou tem outro cfop para retorno de outro bem em garantia? abraços, ja me ajudou muito

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
FELIPPE B. NASCIMENTO

Felippe B. Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 12:26

Se a mercadoria foi trocada, isso digo a peça ou aparelho trocados completamente, será 1.949 com a natureza da operação (Substituição em garantia), caso tenha sido trocado determinada peça do aparelho em questão é 1.916 (Retorno de conserto e reparo), a descrição deve ser a mesma da nota de saída. Porém em informações complementares vocês deverão colocar o número da nota de saída.

Em informações complementares também, caso a mercadoria tenha sido substituída que a nota que deu origem a saida era para conserto e reparo.

Ficaria algo como: Entrada de mercadoria proveniente de Substituição em garantia enviada anteriormente para conserto e reparo segundo NF de saída nº XXX em XX/XX/XXXX.

WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 12:41

valeu, grato pela atenção; acho que é isso mesmo. boa tarde Felippe

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 12:49

Felippe, voce saberia a base legal?

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®

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