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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquota

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 11:21

Bom dia!!

Sim, no Estado de Minas Gerais o diferencial de alíquotas é calculado sobre a base de cálculo sobre a qual foi cobrado o imposto na origem, conforme previsão do Art. 43, Inciso XII do RICMS/MG:

Art. 43. Ressalvado o disposto no artigo seguinte e em outras hipóteses previstas neste Regulamento e no Anexo IV, a base de cálculo do imposto é:

...

XII - na entrada, no estabelecimento de contribuinte, em decorrência de operação interestadual, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente do adquirente, a base de cálculo sobre a qual foi cobrado o imposto na origem;

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 14:40

Olá Jéss.castrof???????????

Como informação, aqui em SP a diferença a ser recolhida tem como BC a mesma que serviu para apuração do Imposto no estado de origem,.

TÍTULO I - DO IMPOSTO
CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA

Artigo 2º - Ocorre o fato gerador do imposto (Lei 6.374/89, art. 2º, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, II, e Lei Complementar federal 87/96, art. 12, XII, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1º):


VI - na entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outro Estado destinada a uso ou consumo ou ao ativo permanente;

§ 5º - Nas hipóteses dos incisos VI e XIV, a obrigação do contribuinte consistirá, afinal, em pagar o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

CAPÍTULO II - DO CÁLCULO DO IMPOSTO
SEÇÃO I - DA BASE DE CÁLCULO

Artigo 37 - Ressalvados os casos expressamente previstos, a base de cálculo do imposto nas hipóteses do artigo 2º é (Lei 6.374/89, art. 24, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, XIII):

VI - quanto às entradas aludidas no inciso VI, o valor sujeito ao imposto no Estado de origem;

CINTIA SOUZA

Cintia Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 08:46

Bom dia!

envio de pneumaticos de SP - MG de contribuinte substituido (para o estado de SP na aquisição da mercadoria para revenda ja foi recolhido ICMS ST) para contribuinte do ICMS na condição de consumidor final do produto, devo recolher ICMS da operação propria aliquota de 12%?

obrigada!

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