Aquisição
O contribuinte que adquirir brinde para distribuição direta a consumidor ou a usuário final deverá registrar a nota fiscal emitida pelo fornecedor no livro Registro de Entradas: a) utilizando o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 1.949 ou 2.949, conforme a origem da mercadoria, interna ou interestadual, respectivamente;
b) lançando, a título de crédito, o valor do ICMS destacado no documento fiscal; e
c) na coluna "Observações", anotando a seguinte observação: "Mercadoria adquirida para distribuição como brinde".
( RICMS-SP/2000 , art. 456 , I)
Distribuição
Na hipótese de distribuição direta dos brindes pelo próprio adquirente, deverá ser emitida, no ato da entrada da mercadoria em seu estabelecimento, nota fiscal de saída, pelo valor total das mercadorias, na qual devem constar, além dos requisitos exigidos, os seguintes dados: a) no quadro "Destinatário/Remetente", no campo "Nome/Razão Social", a expressão "Diversos - Brindes" e nos demais campos, os dados do emitente;
b) o CFOP 5.949;
c) o destaque do ICMS, se devido;
d) no campo "Informações Complementares", a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do inciso II do art. 456 do RICMS - Nota Fiscal de Aquisição nº ........, de ..../ ..../ ....;
e) o registro da nota fiscal de saída no livro Registro de Saídas, debitando-se o ICMS nela destacado.
RICMS-SP/2000 , arts. 456 a 458)
Atenciosamente,
Fabrízio K.
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