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direito de credito de icms

dagoberto alves

Dagoberto Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 12:57

Boa tarde amigos eu gostaria que eu tenho uma empresa enquadrada no Simples Nacional e alguns clientes me pedem que forneça credito de ICMS para eles e reclamam muito que o credito que eu forneço é muito baixo eu gostaria de saber qual é a porcentagem de direito de ICMS que uma empresa normal forneceria.
muito obrigado

Rodrigo Miron Gouveia

Rodrigo Miron Gouveia

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 11:34

Bom dia.

Uma empresa cadastrada no simples nacional não pode fornecer crédito de icms.

Pelo que eu entendi você fornece o crédito em forma de desconto, se for dessa forma você deve verificar o produto que esta vendendo pois cada produto tem sua porcentagem, sendo que no caso de mão de obra não existe incidencia de icms, ou seja, escritório contabil não gera crédito de icms nem se a empresa for regime normal.

Espero ter ajudado

Rodrigo Gouveia

Rodrigo Miron Gouveia
CRC-PR;., 063912/O-1
Danilo dos Santos Servilha

Danilo dos Santos Servilha

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 20:22

Amigo,

Não sei se eu entendí muito bem a sua dúvida.

No caso do Simples Nacional, a contrapartida pela praticidade e até os "benefícios fiscais" que ele proporciona ao seu optante é essa ai mesmo que está acontecendo com você.

O vendedor optante do simples nacional gera direito de crédito de icms com alíquotas realmente baixas (alíquotas constam na tabela do simples e são de acordo com o faturamento), sendo a alíquota mais alta 3,95% para quem fatura "De 3.420.000,01 a 3.600.000,00".

Em um exemplo prático supondo que sua empresa tenha um faturamento que a enquadre nessa alíquota mais alta de 3,95%:

Valor do produto comercializado: 1000,00
Crédito gerado de ICMS (3,95%): 39,50
Valor Líquido do Produto p/ o cliente: 960,50

Agora vejamos uma empresa não optante pelo simples, dentro do estado de SP e que comercialize o mesmo produto ao mesmo valor:

Valor do produto comercializado: 1000,00
Crédito gerado de ICMS (18% alíquota interna): 180,00
Valor Líquido do Produto p/ o cliente: 820,00

Veja que o seu produto estará saindo mais caro para o seu cliente.

Vale lembrar que só conversamos a respeito de ICMS. Essa diferença aumenta ainda mais se considerado os demais tributos envolvidos na operação.

Pode ter certeza que em algumas negociações você concerteza escutará reclamações com relação a isso.

Espero ter ajudado e qualquer erro fiquem a vontade para me corrigir.

Um abraço.

vicente

Vicente

Bronze DIVISÃO 2, Agente Saúde
há 12 anos Sábado | 21 janeiro 2012 | 23:48

por gentileza , alguem poderia me ajudar
estou montando uma distribuidora de fraldas voltada ao mercado de minas gerais , meu fornecedor é de sao paulo e como estamos na divisa com minas temos a possibilidade de abrirmos tanto em sp como em minas gerais , nossa empresa sera epp com lucro presumido , alguem poderia me informar qual das possibilidades seria melhor , grato




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