Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal Boa noite a todos do Forum.
Bem, minha pergunta é simples e objetiva.
Uma empresa de Lucro Presumido, que recebe o retorno de uma mercadoria industrializada (5124/5902) de uma empresa optante pelo Simples Nacional, pode se creditar do ICMS da mesma?
E no caso do imposto da Empresa Optante pelo Simples, ela paga o ICMS da Nota Fiscal emitida com o CFOP 5.124?
Pois recebi uma nota de retorno (5124) de uma empresa do Simples, eu sendo de Lucro Presumido, onde não veio o destaque do ICMS nos dados adicionais, e o valor de crédito veio zerado, com uma informação de Suspensão do ICMS.
Gostaria de base Legislativa também, se for possível, ou vossas fontes de pesquisa, se também for possível.
Obrigado desde já.
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