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Modelo Danfe CFOP 6124 e 6902

Sabrina Rodrigues de Carvalho

Sabrina Rodrigues de Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Assistente
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 08:55

Bom dia Pessoal

Acabei de retornar de férias e minha chefe veio informar-me que mudou a maneira como fazíamos Nota Fiscal com Natureza de Operação Beneficiamento, Industrialiação e etc.

Antes fazíamos o retorno da nota fiscal com cfop 6902 ou dentro da classificação que citei e uma nota de serviço cobrando a mão de obra do produto. Porém ela disse que não é assim e que fazíamos errado, mas também não soube explicar como faz. Agora estou completamente perdida e preciso emitir uma nota hoje cobrando a mao de obra do serviço.

Nós somos uma empresa optante pelo Simples Nacional. Como fazer uma nota fiscal com cfop 6902 e 6124 ou se for para dentro do estado 5902 e 5124?

Tenho dúvida quando as informações da mao de obra: codigo, pode ser o mesmo do material que veio para gente e NCM? Alguém poderia enviar um modelo de uma danfe com esses dois cfops?

Obrigada!

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 10:53

Então a figura muda, rs!

Você deverá utilizar o CST 101 quando o destinatario não for optante pelo simples e destinar a mercadoria para industrialização ou revenda, ou o CST 102 quando o destinatario não for optante pelo simples nacional e destinar a mercadoria para uso e consumo, ou ser for optante pelo simples.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Fernando Conzatti

Fernando Conzatti

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 15:28

Assim para o CFOP 6902 (retorno da remessa utilizada na ind) voce fara a descrição dos produtos conforme nota recebida para ind. No CFOP 6124 voce informa "descrição completa dos produtos acabados (na forma como estão fisicamente), compreendendo nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação, bem como o valor correspondente a mão-de-obra e os materiais de propriedade do industrializador que foram aplicados no processo". O que for retorno não é tributado ja a cobrança da ind. é tributado. O procedimento é de uma nota de saida normal.
Tenho um material bem competo mas não sei como anexar ao topico, caso queira posso enviar por e-mail.

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