Bom dia Mariana!
Tive a mesma situação com um cliente,
A NF modelo 1 (em papel), será válida apenas se o estabelecimento emissor dispor de uma autorização expressa do FISCO Estadual, que ateste este período de adapatação/alteração do sistema!
No entanto, por tratar-se de uma norma individual, tal autorização, pelo que consta, é bem difícil de ser conseguida, pois leva em conta diversos fatores e a "saúde fiscal" do contribuinte em questão.
Para o caso de seu fornecedor estar "esperando por conta própria que o seu sistema fique pronto", sem conhecimento do FISCO, para apenas depois passar à emitir NF-e Modelo 55, sendo que está devidamente obrigado à tal, esta prática caracteriza-se como CRIME FISCAL, conforme dispõe o RICMS SP, e está sujeita a pesadas penalidades:
Art. 85
IV - infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais:
a) falta de emissão de documento fiscal - multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da operação ou prestação;
b) emissão de documento fiscal que consigne declaração falsa quanto ao estabelecimento de origem ou de destino da mercadoria ou do serviço; emissão de documento fiscal que não corresponda à saída de mercadoria, à transmissão de propriedade da mercadoria, à entrada de mercadoria no estabelecimento ou, ainda, à prestação ou ao recebimento de serviço - multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da operação ou prestação indicado no documento fiscal;
c) adulteração, vício ou falsificação de documento fiscal; utilização de documento falso, de documento fiscal em que o respectivo impresso tenha sido confeccionado sem autorização fiscal ou que tenha sido confeccionado por estabelecimento gráfico diverso do indicado, para propiciar, ainda que a terceiro, qualquer vantagem indevida - multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor indicado no documento;
d) utilização de documento fiscal com numeração e seriação em duplicidade ou emissão ou recebimento de documento fiscal que consigne valores diferentes nas respectivas vias - multa equivalente a 100 (cem por cento) do valor total da operação ou prestação;
e) emissão ou recebimento de documento fiscal que consigne importância inferior ao valor da operação ou da prestação - multa equivalente a 100% (cem por cento) do montante da diferença entre o valor real da operação ou prestação e o declarado ao Fisco;
f) reutilização em outra operação ou prestação de documento fiscal - multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor da operação ou da prestação ou, à falta deste, do valor indicado no documento exibido;
g) destaque de valor do imposto em documento referente à operação ou prestação não sujeita ao pagamento do tributo - multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da operação ou prestação indicado no documento fiscal; quando o valor do imposto destacado irregularmente tenha sido lançado para pagamento no livro fiscal próprio - multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento;
h) emissão de documento fiscal com inobservância de requisito regulamentar ou falta de obtenção de visto em documento fiscal - multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação relacionada com o documento;
i) emissão ou preenchimento de qualquer outro documento com inobservância de requisito regulamentar ou falta de obtenção de visto fiscal, quando exigido - multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou da prestação relacionada com o documento;
j) extravio, perda, inutilização, permanência fora do estabelecimento em local não autorizado de documento fiscal ou a sua não exibição à autoridade fiscalizadora - multa equivalente ao valor de 15 (quinze) UFESPs por documento;
l) confecção para si ou para terceiro, bem como encomenda para confecção de impresso de documento fiscal sem autorização fiscal - multa equivalente ao valor de 70 (setenta) UFESPs, aplicável tanto ao impressor como ao encomendante;
É recomendável entrar em contato com o fornecedor, expondo tal situação, negando-se a aceitar as notas sem valor, pois, caso esta prática continue a empresa em que a senhora trabalha correrá o risco de ser responsabilizada solidariamente pelo crime (cumplicidade),
Espero ter ajudado!