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escrita fiscal nota de debito

JOSE ROBERTO DA SILVA

Jose Roberto da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 15:10

boa tarde, gostaria de saber se há um amparo legal para a escrituração fiscal de notas de debito, tenho ciencia da legitimidade deste tipo de documento para a contabilidade, desde que quando a empresa emissora esteja legalmente amparada, mas gostaria de saber qual o correto tratamento deste tipo de documento na escrita fiscal, escrituro ou não ? se sim com qual cfop ? vai caracterizar uma prestação de serviços ? na minha empresa a ocorrencia é grande recebbo este tipo de documento de varias empresas como locadora de automoveie e empilhadeiras, agencia de viagem prestação de serviços de software e acessorias em geral.


Grato.

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 16:59

José Roberto,

Notas de Débito devem ser escrituradas apenas contabilmente e EFD-PIS/COFINS, tendo em vista tratar-se de receitas não tributadas pelo ICMS e ISS. São tributadas apenas pelos Impostos e Contribuições Federais.

Abs.

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