x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 13

acessos 5.687

Redução do ICMS p/ empresas simples nacional - PB

ANA RAQUEL

Ana Raquel

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 16:32

Boa Tarde pessoal!
O estado da Paraiba concedeu em 03/2009 uma redução do ICMS para empresas optante pelo simples nacional que variam de acordo com o aumento de receita bruta dos ultimos 12 meses.
Minha duvida é:
Com o aumento da receita bruta anual para as empresas ME e EPP que passou a ser 360.000,00 e 3.600.000,00 respectivamente. Alguem sabe me informar se as reduçoes continuam as mesmas? Ja procurei e nada encontrei. Se alguem souber de alguma coisa a respeito desse assunto,ficarei grata com o compartilhar.


tenham todos uma boa tarde!

"O coração do homem pode fazer planos , mas a resposta certa dos labios do senhor vem." PV 16.1
antonio Oliveira conceiçao

Antonio Oliveira Conceiçao

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 11:09

Bom Dia Ana Raquel!

Embora o sublimite tenha sido reajusta a 1.800.000,00, a redução de base de calculo fica restrita a 1.200.000,00.

Veja o que diz o perguntas e resposta sobre o simples nacional do estado da PB

15 - A tabela de redução da base de cálculo aplicada às empresas optantes pelo Simples Nacional será reajustada?

R - Até o momento, está em vigor a Lei no 8.814 de 09 de junho de 2009 que concede
redução na base de cálculo do ICMS nas operações realizadas por ME e EPP optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, de modo que a carga tributária resulte nos percentuais constantes no anexo único. Vale salientar, que embora o sublimite tenha sido reajustado para R$ 1.800.000,00, as reduções continuam restritas às empresas cuja receita bruta dos últimos doze meses não ultrapasse R$ 1.200.000,00.
Para os casos em que a receita bruta dos últimos doze meses seja superior a R$
1.200.000,00, não cabe redução, para essa hipótese o percentual de ICMS será o constante nos anexos I ou II da Lei Complementar no 123/06.


Espero ter ajudado.

ANA RAQUEL

Ana Raquel

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 11:44

Bom dia Antonio!
Com certeza ajudou muito!
ogrigada!!!


att,
Ana Raquel

"O coração do homem pode fazer planos , mas a resposta certa dos labios do senhor vem." PV 16.1
FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 5 fevereiro 2012 | 13:55

Ana Raquel,

Bom dia, no caso de perguntas e resposta sobre o simples nacional no estado da Paraíba, houve um questionamento se os descontos seriam ampliados ate o limite de R$ 1.800,00, isso em 2011. Hoje a realidade é outra, temos ampliação não só do limite do simples nacional assim como a majoração em 50% de valor em cada faixa de tributação, ou seja, a faixa inicial do simples nacional passou de R$ 120.000,00 para R$ 180.000,00. Neste caso, o estado terá sim que alterar sua tabela, pois alguns contribuintes da primeira faixa do SN não conseguirão realizar o calculo correto.
Senão vejamos um exemplo de uma empresa que esta em 2012 na faixa 01 com um valor acumulado nos últimos 12 meses de R$ 150.000,00, se ele considerar a faixa 02 na tabela da Paraíba ira conceder um desconto de 46,24% , mas não terá a alíquota desejada pelo estado, pois em 2011 este desconto trazia a alíquota para 1% (1,86 % - 46,24%), agora esse calculo levará para uma alíquota de 0,67% (1,25%-46,24%).
Em opinião própria, concluo que o estado pode até acabar com a redução nas bases de cálculos, mas não poderá continuar com elas sem alterá-las.

ANA RAQUEL

Ana Raquel

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 12:27

Bom dia Francisco!
Essa era a minha dúvida, pois não estava sabendo como proceder nesse caso.
Pois bem , o que vcs irão fazer para informar a reduções neste Gim 01/2012?


Att,
Ana Raquel

"O coração do homem pode fazer planos , mas a resposta certa dos labios do senhor vem." PV 16.1
FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 18:19

Ana Raquel ,

Como o estado prorrogou o prazo da Gim jan/12 para março e a receita também prorrogou o DAS da mesma competência para março, só nos resta esperar pela manifestação do estado, pois uma coisa perce-se, nos últimos dias o Diário Oficial da Paraíba esta recheado de alterações na legislação do ICMS.

Vamos ver no que vai dar!

ANA RAQUEL

Ana Raquel

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 11:48

Bom dia Francisco!

Graça ao nosso bom Deus que a GIM/DADOS ANUAIS foram prorrogados! rsr

Ficaremos no aguardo das possiveis mudanças.

Tenha um bom dia!

Att,
Ana Raquel

"O coração do homem pode fazer planos , mas a resposta certa dos labios do senhor vem." PV 16.1
ANA RAQUEL

Ana Raquel

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 13:38

Boa tarde!
Pois é. E nos ficamos a mercê deles!
O que pretende fazer se o estado da nao se pronunciar?


Att,
Ana Raquel.


"O coração do homem pode fazer planos , mas a resposta certa dos labios do senhor vem." PV 16.1
Alberto Lima

Alberto Lima

Prata DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 09:31

Bom dia! Sou de PE, mas faço uma empresa da paraiba, e queria saber o procedimento para emitir o DAS de acordo com a Lei nº 8.814/2009 que condece a redução na Base de calculo. Como ficaria la na emissão se meu primeiro faturamento for de R$30.000,00 e essa empresa foi constituida em 05-2012 . Desde ja obrigado!

ANA RAQUEL

Ana Raquel

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 15:44

Boa tarde Alberto Lima!
Bem após vc marcar a atividade de sua empresa e dar continuidade ao preenchimento colocando o valor da receita, marcará na opção do ICMS - Isenção/redução- , o programa vai lhe dá duas opçõe uma p colocar o valor de isenção- se for o caso-, outra o valor da receita tributável que irá ser reduzida, nessa opção vc irá seguir a tabela que postei acima e de acordo com a soma das receitas brutas dos ultimos 12 meses vc informará o Percentual de redução que se encontra na 2ª coluna da tabela. Ja na GIM vc informará o percentual da 1ª coluna.

Espero ter ajudado!

ATT,
Ana Raquel

"O coração do homem pode fazer planos , mas a resposta certa dos labios do senhor vem." PV 16.1
Alberto Lima

Alberto Lima

Prata DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 16:58

Ana Raquel!

Muito obrigado! Esclareceu e muito!! Se eu tiver mais alguma duvida vou postar aqui novamente!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.