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Compras de medicamentos

MARIA JOSE BOY CREMASCO

Maria Jose Boy Cremasco

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 08:09

Bom dia.
Tenho um atacadista de medicamentos que comprou de outro Estado medicamentos.
Preciso fazer o recolhimento antecipado conforme o artigo 426-A.
Porem estes medicamentos não tem iva-st, esses medicamentos são da lista da Cimed.

Como faço para calcular esse imposto?

Muito obrigada.

Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 13:07

Maria, boa tarde.

Primeiramente você deverá verificar se os dois estados fazem parte do Convênio ICMS 74/96. Se fizerem, o imposto deveria estar retido e pago através de GNRE.
Caso não façam parte, você terá que verificar o cálculo dentro do RICMS do seu Estado ou Decreto competente.

Sugiro que você faça uma consulta à SEFAZ do seu Estado para não ter dúvidas.

Sucesso!

"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil

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