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Fatura Passagem Aéria

Marília Costa

Marília Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 12:01

Bom dia!

Prezados;
Recebi uma Fatura de uma Agencia de Turismo referente a compra de passagem aérea.

Entrei em contato com a agencia e solicitei NF, porem me disseram que não emitem NF.

Eles estão corretos?
Se sim, como faço para lançar o valor das passagens sem NF, posso lançar a fatura mesmo não sendo um documento Fiscal??

Obrigada!

Marília Costa
FELIPPE B. NASCIMENTO

Felippe B. Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 13:15

Não trabalho e nunca trabalhei com agência de viagens e turismo porém acredito que toda pessoa jurídica é obrigada a emitir NF, neste caso NFS.

Porém, a dúvida paira, a cobrança dessa agencia de turismo a empresa é pertinente a despesas de viagens comerciais ou a passeio?

Aconselho que se num for para resolução pertinentes a atividade da empresa (Por se tratar de turismo), que não lance esse valor como despesa com viagens.

FELIPPE B. NASCIMENTO

Felippe B. Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 14:14

Sendo assim, se a fatura estiver em nome da Firma, você poderá reconhecer o fato contábil de acordo com o número da fatura, caracterizando uma despesa com viagens.

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