Boa Tarde Lucivando!
A obrigatoriedade para emissão da NE-e para o estado do Pernambuco está previsto no protocolo 10/2007 e 42/2009, onde o paragrafo único traz os CNAE obrigados, portanto deve-se verificar se o CNAE consta nessa relação.
Cláusula primeira do Protoco 42/09 - Acordam os Estados e o Distrito Federal em estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE descritos no Anexo Único, a partir da data indicada no referido anexo.
1º A obrigatoriedade aplica-se a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos nesta cláusula que estejam localizados nas unidades da Federação signatárias deste protocolo, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, salvo nas hipóteses previstas neste protocolo.
A não Obrigatoriedade está no § 2º, I, II, III, IV, V
Quanto ao o uso do ECF no Pernambuco
A obrigatoriedade de uso de ECF ( Equipamento Emissor de Cupom Fiscal), está previsto no Decreto 21.073/1998, com atualizações no Decreto 37.482/2011, no Art. 1º, § 5º, traz obrigatoriedade para 01/01/2012 para comercio varjista.
§ 5º A partir de 1º de janeiro de 2012, o contribuinte inscrito no CACEPE com código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relativo a comércio varejista fica obrigado ao uso de ECF, ainda que atenda ao disposto na alínea “d” do inciso I do caput. (AC)
Peço que der uma analisada no Dec. 21.073/98