x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 810

Fornecimento de materiais é tributado?

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 15:38

Boa Tarde Andresa!

Se o serviço prestado for de construção civil propriamente dita, não havera retenção.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SRF 7ª RF Nº 273, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
ANDRESA CASTELO BRANCO

Andresa Castelo Branco

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 16:09

Cosmo desculpe te pertubar novamente ainda naquele assunto da contrução civil no caso do iss em sao paulo tem abatimento??? Eu sei que na Lei 116 na parte de construção civil permite o abatimento mais a aliquota fica por conta de cada municipio. Voce sabe me dizer se em sao paulo tem esse abatimento já que ele demonstra na nota que possuem materiais...onde posso buscar essa informação. bjs e muito obrigada desde ja.

Andresa Castelo Branco
Analista Contabil
[email protected]
Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 17:34

As empresas de construção civil pode abater da base de calculo os valores referente aos materiais empregados pelo prestador.

Art. 14 inciso 7º da Lei 13.701/2003 - Regulamento ISS SP

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.