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Nota Fiscal Eletrônica - retroativa

Flavio Santos Gomes da Silva

Flavio Santos Gomes da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 10:49

Acredito que a Emissão de NFS-e com data retroativa só possa ser realizada com um RPS (Recibo Provisório de Serviços) .

Sendo assim a nota fiscal sairá com a data atual mas com o RPS referente a data retroativa, sendo assim a mesma válida com base na data do RPS.

Se eu estiver errado favor corrigirem!

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