x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.705

Tributaçao Interestadual Peixes - saindo de Goiás

Leomar Marinho de Souza

Leomar Marinho de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 19:30

Boa noite.

Alguém saberia me passar a base legal que relata sobre a tributação Interestadual de Peixes, sendo que a saída ocorrerá pelo estado de Goiás. Fiz algumas análises e ao meu ver, a tributação é de 12%, ele não tem 'Crédito Outorgado', nem Redução de Base de Cálculo. Todavia, caso alguém tenha outra posição sobre esta tributação.
Desde já agradeço.

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 08:27

A titulo de informação geral.

Aqui no Estado de são Paulo, o Varejista recebe pescado do Atacadista Paulista com diferimento do Icms (sem destaque).

Revende ao consumidor com Base de Cálculo Reduzida de 61,11%, de tal forma que sua carga tributaria resulte em 7%. Ou seja, está na Cesta Básica Paulista.

RICMS SP
SEÇÃO XIII - DAS OPERAÇÕES COM PESCADO

Artigo 391 - O lançamento do imposto incidente nas operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos, fica diferido para o momento em que ocorrer (Lei 6.374/89, art. 8º, XVII, redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I):

I - sua saída para outro Estado;

II - sua saída para o exterior;

III - sua saída do estabelecimento varejista;

IV - a saída dos produtos resultantes de sua industrialização.


ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO
(Relação a que se refere o artigo 51 deste regulamento)

Artigo 3° - (CESTA BÁSICA) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas com os produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento) (Convênio ICMS-128/94, cláusula primeira): (Redação dada ao artigo pelo Decreto 50.071 de 30-09-2005; DOE 1°-10-2005)

VIII - pescados, exceto crustáceos e moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.