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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Fiscal Fundo de Estoque

Leandro Maestre Polido

Leandro Maestre Polido

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 08:14

Bom dia, tem um cliente nosso que tem uma empresa que é matriz e filial, tributada pelo lucro presumido, ele vai fechar a filial e irá abrir uma empresa nova com outro CNPJ no lugar dessa filial, gostaria de saber como faz a nota fiscal de fundo de estoque passando as mercadorias da empresa que será fechada para nova empresa. Qual o CFOP e natureza da operação a ser usado nesta situação? Incide ICMS nesta operação? Grato.

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 08:54

Há a necessidade de transferir toda a mercadoria restante para sua matriz, tributando normalmente, caso seja tributada. Ou seja, aplicar as regras normais de transferências.

5.150 6.150 TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

5.151 6.151 Transferência de produção do estabelecimento (Redação dada pelo inciso XI do art. 1° do Decreto 50.171 de 04-11-2005; DOE 05-11-2005; efeitos a partir de 24-10-2005)

Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos pelo estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa. (Convênio SINIEF s/nº, de 15-12-70, Anexo Único na redação do Ajuste SINIEF 07/01, com alteração do Ajuste SINIEF- 05/05)

5.152 6.152 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa (Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70, Anexo Único, na redação do Ajuste SINIEF-5/03). (Redação dada à Nota Explicativa pelo inciso XVIII do art. 1º do Decreto 48.034, de 19-08-2003; DOE de 20-08-2003; efeitos a partir de 10-07-2003).

5.408 6.408 Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária (Redação dada pelo inciso XI do art. 1° do Decreto 50.171 de 04-11-2005; DOE 05-11-2005; efeitos a partir de 24-10-2005)

Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos no próprio estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. (Convênio SINIEF s/nº, de 15-12-70, Anexo Único na redação do Ajuste SINIEF 07/01, com alteração do Ajuste SINIEF- 05/05)

5.409 6.409 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Leandro Maestre Polido

Leandro Maestre Polido

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 10:12

Certo Izaaque, so que neste caso as mercadorias irão ficar na loja nova que irá abrir, ele num vai transferir as mercadorias para matriz, ele vai deixar as mercadorias no local que irá abrir a empresa nova, ou seja ele vai vender os estoques pra nova empresa, eu queria saber como faz essa nota, se é uma venda normal ou se tem alguma particularidade, se incide ICMS ou não e se tem algum CFOP específico? E essa operação tem que ser feito pelo preço de custo ou preço de venda? Grato.

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 17:16

Boa tarde!

tenho uma situação parecida com o caso acima, egostaria da opinião dos colegas;
Sendo que, estamos alterando o endereço da matriz, mas no local de onde está saindo essa matriz, estamos abrindo uma filial, e o estoque vai permanecer no mesmo local.

nesse caso, como fica a transferencia na questão fiscal (NFe) , lembrando que não vai haver circulação de mercadoria.

grato.

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