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CFOP para revendedora de gás GLP

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 10:11


Olá, bom dia Flávia, como vai tudo bem?

Olha, por não ter um CFOP específico para esta operação de retorno, creio que pode ser utilizado o CFOP 1.904 ou 1.415;

CFOP 5.657 Remessa de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, para venda fora do estabelecimento
Remessa de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, para ser vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003)

CFOP 1.904 Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.

CFOP 1.415 Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Flavia Domingos

Flavia Domingos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 10:40

Olá Gilberto!

Sumiu do chat da Nfe? ! Estamos lá, firme e forte..rsrs...porém lá, todos ficaram na dúvida.

Como há CFOP específico para derivados de petroleo, acho q o melhor q cabe nessa operação seria CFOP 1.664.

Pq para o 5.657 terá q ser o 1.664 e se eu usar o 5.415 terei q retornar no 1.415, pq tem q fechar os CFOP´s entende??

Contudo no 1.664 o q confundiu foi: retorno de combustíveis ou lubrificantes, remetidos para ARMAZENAGEM.

O "armazenagem" q complicou, o q acha??

Flavia Domingos
[email protected]
(21) 7701-4458
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 11:13

Olá Flávia !

Então, creio que o 5.415 é o melhor se a mercadoria é ST.

Sobre o site NFe, não pude mais entrar porque o sistema aqui não permite, sabe como são as empresas, mas tudo bem.

CFOP 5.904 Remessa para venda fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.

CFOP 5.415 Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

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