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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NF Devolução de compra e venda

Rosi Nascimento

Rosi Nascimento

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 17:13

Quando devo emitir uma nota de devolução de compra de mercadoria e quando emitir devolução de venda de mercadoria ?

estou com uma NFE aq para lançar e nela está escrito: natureza da operação:DEVOLUÇÃO DE VENDA , CFOP 2201, Emitida por 1 empresa q vendeu para outra empresa em outro estado!
não estou entendendo como devo proceder, alguém pode me ajudar?se eu cadastro o acumulador de devolução de venda ou de compra?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 09:53

Bom dia Rosiane !

Ficou um pouco confusa sua pergunta na segunda parte, mas vamos lá, vou tentar te explicar.

A devolução de compra ocorre quando a empresa adquire mercadoria do fornecedor e por algum motivo precisa devolver esta mercadoria, então a empresa emite uma nota fiscal de "saída", com o CFOP 5.201/202/411, dependendo da tributação e do Estado de origem da mercadoria, preenchendo a nota fiscal com os mesmos dados da nota de compra, podendo ser devolução total ou parcial da mercadoria.

A devolução de venda ocorre quando a empresa emitiu a nota de venda e o cliente por algum motivo previsto na legislação, após receber a mercadoria e dar entrada em seu estoque, quer devolver parte ou o total da mercadoria. Neste caso o cliente emite a nota de devolução de compra para ele, mas para sua empresa é devolução de venda.

Então esta nota é escriturada no Livro de Reg. de Entradas, abatendo assim o valor da venda efetuada, bem como os impostos incidentes sobre esta venda.

Espero ter esclareciso suas dúvidas.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
FELIPPE B. NASCIMENTO

Felippe B. Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 11:15

Rosiane, aproveitando a explicação do amigo Gilberto C. Olgado, lhe pergunto: Quem é seu cliente nessa operação? a empresa emitente ou destinatária?

Caso seja a emitente, certifique-se de que a empresa destinatária não possui NF-e própria, ou seja, não seja contribuinte de ICMS. Em outras palavras, não tenha inscrição estadual. Neste caso algumas federações entendem que SE o destinatário for não contribuinte, o emitente poderá emitir em nome de seu destinatário uma NF-e de devolução. Então, sendo assim essa nota seria classificada exatamente com esta CFOP mencionada.

Caso seu cliente seja destinatária e não tenha a mencionada inscrição estadual, a operação deverá ser inversa, classificando-a assim como 6.201.

Espero junto a explicação do amigo Gilberto ter sanado sua dúvida.

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