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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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debito credito mercadoria st

Antonia

Antonia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 12:43

Boa tarde, uma empresa optante pelo lucro pesumido federal e débito/crédito ICMS estadual, que comercializa produtos onde já vem retido o ICMS por substituição tributária deverá recolher mais algum valor referente a
ICMS no momento das vendas desses produtos. Como é feito esse cálculo de débito crédito? Desde já agradeço a atenção

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 15:52

Cara Antonia

Sua empresa é considerada como CONTRIBUINTE SUBSTITUIDA, ou seja, recebe mercadorias sob o regime da St com Icms ST destacado no Documento Fiscal. Então, não há o que se falar em débito e crédito. Siga as orientações abaixo. O Artigo abaixo mesmo sendo aplicavel aqui em SP, tenho certeza que aí no seu Estado é igual.

SUBSEÇÃO VII - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO

Artigo 278 - O contribuinte substituído, relativamente às operações com mercadoria ou prestações de serviço recebidas com imposto retido, escriturará o livro Registro de Entradas e o Registro de Saídas na forma prevista neste regulamento, com utilização da coluna "Outras", respectivamente, de "Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto" e "Operações ou Prestações sem Débito do Imposto" (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Ajuste SINIEF-4/93, cláusula sexta, com alteração do Ajuste SINIEF-2/96, cláusula segunda).

§ 1º - O valor do imposto retido ou de parcela do imposto retido, indicado no documento fiscal:

1 - não será incluído na escrituração da coluna "Outras";

2 - será indicado na coluna "Observações", ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.

§ 2º - Na escrituração, no livro Registro de Entradas, de Nota Fiscal que acoberte operações interestaduais sujeitas ou não ao imposto, cujas mercadorias estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, os valores do imposto retido relativo a tais operações serão lançados, separadamente, na coluna "Observações".

§ 3º - Sem prejuízo da escrituração prevista neste artigo, a Secretaria da Fazenda poderá estabelecer disciplina para o lançamento de outros elementos inerentes à substituição tributária nos livros fiscais.

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