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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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fiscalização estadual

RITA DE CASSIA

Rita de Cassia

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 16:14

Olá, boa tarde.
Uma empresa de Industrialização / Transformação foi intimada por um fiscal do estado (São Paulo). Foi entregue a ele os Livros Fiscais de Entrada e Saida e o Livro de Inventário que estava sem movimento dos anos 2008 a 2010. Em conversa com o Fiscal ele me disse que esta claro que falta a emissão de notas fiscais. Minha dúvida é : apesar de ja ter entregue o livro de inventario zerado, eu montar um livro de estoque e pedir substitução ?ele pode me enquadrar em crime de sonegação fiscal ? ele apurou uma diferença entre as compras e vendas, ele pode me tributar sobre esse valor?
Obrigada

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 17:33

Se for constatado que houve sonegação fiscal, é claro que será autuado.

Não só isso. Havendo imndicios de sonegação, o fiscal tem a prerrogativa de encaminhar o auto para O Ministerio Publico. E esse, observando que houve sonegação Fiscal, por sua vez remeterá a Policia Civil, que instaurará um inquerito policial com o objetivo de apurar o Crime de Sonegação Fiscal.

Tem sido praxe essa pratica do Fisco Paulista.

Sugiro, dialogar com Agente fiscal, e propor uma "Denuncia Espontanea", refazendo toda sua Escrita Fiscal, pagando, obviamente, os impostos não pagos em epocas proprias.

Boa Sorte

Izaaque

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Sábado | 21 janeiro 2012 | 01:05

Rita De Cassia

Todo fiscal de rendas tem autoridade dentro de estabelecimentos comerciais, agóra que a documentação da empresa está em poder da fiscalização aguarde pois o fiscal vai entrar em contato com voce e solicitar oque ele achar necessário, não fique apavorada já acompanhei dezenas de fiscalizações e nunca ví ninguem ser preso.

Caso ele autuar a empresa pague a multa e coloque a contabilidade em dia, infelizmente isso faz parte de nosso trabalho.

Sucesso

Marcelo

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Sábado | 21 janeiro 2012 | 01:16

Izaaque Victor da Silva

Coléga com todo respeito que tenho com sua pessoa, também sou contabilista acompanho rotinas de diversas empresas com problemas em todas esféras e não tenho vísto fiscalização assim com tanto rigor, e em momento algum vou citar verdadeiramente como acaba o termo de ação fiscal, pois o coléga sabe exatamente como funciona uma fiscalização.

Grande Abraço

Marcelo

Rita de Cassia

Rita de Cassia

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sábado | 21 janeiro 2012 | 10:34

Oi, bom dia

Gostei da idéia da "Denuncia expontanea", o fiscal esta pegando pesado comigo, ele até entende o q realmente aconteceu, porem diz que nao tem argumento fiscal. É assim, o dono da empresa não emitiu as notas fiscais de "amostra gratis" e tb nao tem registro das "perdas" e ele recebe doação de "pedras" q ele usa como matéria prima e tb nao fez as entradas. Tem tb muito estoque q é onde esta o problema, pq ele tem muito e nao esta registrado. Outro problema é a Energia Elétrica q o fiscal diz q teria q ser feito o repasse como "custo da industrialização" porem esse custo foi calculado na NF como Mão-de-Obra, e segundo a informação da minha consultoria se quiser pode tributar porem é diferido ver Portaria CAT 22/07. Então o q eu preciso fazer é o livro de inventário para justificar o valor por ele apurado. Para essa Denuncia Expontanea o q preciso fazer? Qua tipo de documento eu faço?.
Muito Obrigada

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Sábado | 21 janeiro 2012 | 11:01

Rita De Cassia

Entendo sua aflição por querer solucionar o mais breve esta fiscalização, caso o fiscal esteja pegando pesado arrogante querendo colocar na parede pedindo oque não tem, 1º sugestão procure a chefia do mesmo e tente solucionar da melhor forma possível 2º caso tenha algum coléga (contador) quê tenha conhecimento na delegacia tributaria facilita muito o andamento desta fiscalização.

Tenho uma fiscalização municipal em andamento onde o fiscal afirma que meu cliente é distribuidor e não comércio varejista detalhe o local não permite ( distribuidora ) pois trata-se de aréa residencial e a lei de zoneamento não permite tal atividade imagine pedir para o cliente mudar de local tudo porque um fiscal acha que a empresa é uma distribuidora e não comércio varejista.

Na segunda feira estarei com o chefe dele para solucionar de vez o equivoco, desejo sucesso em sua empreitada e muita calma.

Obs.: apresente só oque for solicitado justificar-se agóra pode até piorar a questão e eles gósta muito de tudo isso...

Marcelo

Rita de Cassia

Rita de Cassia

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sábado | 21 janeiro 2012 | 11:25

certo ... vou aguardar ele lavrar o auto de infração depois qq coisa se a multa for muito alta vou procurar um adv tributario e entro com recurso, tb acho q nao tem muito o q se fazer agora.
só uma outra coisa, ele me pediu o livro de inventário ref a 2008, entrego sem movimento ou monto um estoque ?

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Sábado | 21 janeiro 2012 | 11:47

Rita De Cassia

Tratando-se de uma fiscalização onde o fiscal tem todos elementos para lavrar um auto de infração, tudo indica que isso vai acontecer dependendo veja se vai ou não valer a pena apresentar este lívro que na verdade só vai facilitar o trabalho dele e não o seu.

Pense bem sobre a questão caso acha que deve apresentar o livro escriturado faça isso...

Particularmente eu apresentaria em branco depois que for lavrado o auto de infração entro com um pedido de parcelamento.

Por favor este é meu ponto de vísta, faça oque voce achar melhor.

Até

Marcelo

Rita de Cassia

Rita de Cassia

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sábado | 21 janeiro 2012 | 11:58

certo .... muito obrigada Marcelo, me ajudou muito, esse era meu pensamento tb, nao tem muito o q fazer mesmo, ja foi entregue, qq coisa q eu queira argumentar só vai dar margem para ele, pq para nós nada vai adiantar mesmo, ja esta tudo feito. Minha idéia é aguardar o auto, enqto isso, vou arrumar 2011 baixar o estoque em 2012, e vou me inteirar sobre a legislação ref a falencia, a firma esta toda complicada, nao é só estado, se a receita pegar ai q vai ser o bicho.
Muito obrigada

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Sábado | 21 janeiro 2012 | 12:36

Rita De Cassia

Isso mesmo coléga bola pra frente não vale a pena ficarmos atorduados com problemas de clientes ( problematicos ) somos profissionais da aréa contábil, temos a obrigação de fazer oque está descrito em nosso contrato de prestação de serviços.

Faça o que deve ser feito, pois clientes problematicos só nos traz seus problemas e isso não é nada bom...

Ótimo final de semana

Marcelo

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 21 janeiro 2012 | 16:32

Rita, boa tarde.

Como o Marcelo bem ponderou, estando a escrituração com irregularidades, o ideal e imprescindível é que o contribuinte acompanhe o trabalho da fiscalização antes que seja lavrado o auto de infração, onde depois de emitido, nada mais terá a fazer, a não ser pagá-lo ou impetrar recurso.

Essas ponderações por parte do contribuintes são importatíssimas, já que o valor de um imposto poderá ser caracterizado apenas como multa, que goza do benefício de redução.

Portanto, não espere o auto de infração chegar às mãos do seu cliente, procure antecipar e ponderar pontos de vista contundentes, pois R$ 100,00 poderão ao final, representar bem menos que isso.

Sobre o benefício da espontaneidade, veja o que retrata o Código Tributário Nacional - CTN:

Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração
.


Dessa forma, tendo iniciado a ação fiscal, não há o que se falar em espontaneidade, o que só vêm a reforçar o empenho do "contribuinte" em acompanhar o trabalho da fiscalização, pois mesmo não tendo obrigação, pode ser que esta conceda alguma benevolência ao seu cliente.

Boa sorte.

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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