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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária GO

Claudinha

Claudinha

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 08:50

Pessoal,

Voces já efetuaram venda (remetente RPA de SP) para GO (destinatário SIMPLES), com redução de base de calculo de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (Decreto 7.403/2011, alterando o artigo 8º, LV do Anexo IX do RCTE/GO)?

Esou com duvida no cálculo que deve ser efetuado (se reduz a base ST, ou no ICMS próprio tb?) e o destaque na NF, peguei o exemplo de cálculo abaixo:

Hipótese - remetente não optante e destinatário optante do Simples Nacional (mercadoria destinada a comercialização):
O cálculo será efetuado utilizando o IVA ajustado conforme região de origem da mercadoria e deve haver o preenchimento da base de cálculo e destaque do ICMS normal nos campos próprios do quadro “Cálculo do Imposto da Nfe”.

• Base de cálculo R$ 1.000,00

• IVA para autopeças em operação com remetente da Região Sul ou Sudeste, exceto Espírito Santo, remetente não optante do Simples Nacional = 56,9%

• Base de cálculo da substituição (sem redução) = 1.000 + 1.000*56,9% = 1.569

• Base de cálculo da substituição reduzida conforme art. 8º, LV do Anexo IX d RCTE (Dec. 7.403/2011):

BC_ST_red = 1.569 * 12/17 = 1.107,53

ICMS_ST = 1.107,53*17% - 70 = 118,28

Obrigado!!!

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