PROTOCOLO ICMS 213, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
. Publicado no DOU de 29.12.09, pelo Despacho nº 699/09 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 23.03.10, p. 24.
Altera o Protocolo ICMS 95/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios
Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, em 22 de dezembro de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 95/09, de 23 de julho de 2009, passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Protocolo.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
ANEXO ÚNICO
III - LATICÍNIOS e MATINAIS
ITEM
NCM/SH
DESCRIÇÃO
MVA-ST ORIGINAL (%)
1.
0402.1
0402.2
0402.9
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite 14
2.
1702.90.00
Preparações em pó para elaboração de bebidas instantâneas, em embalagens de conteúdo inferior a 1 kg 34
3.
1901.10.20
Farinha láctea 27
4.
1901.10.10
Leite modificado para alimentação de lactentes 39
5.
1901.10.90 1901.10.30
Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros 35
6.
04.02
04.01
Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 22
7.
04.02
Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 20
8.
04.03
iogurte e leite fermentado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros 22
9.
04.04
04.06
requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 33
10.
04.05
manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 34
11.
15.16
15.17
Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 26