A Decisão Normativa CAT nº 2/1999 dispõe sobre a obrigatoriedade de mencionar no Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), modelo 8, os valores correspondentes às diversas rubricas ali mencionadas, incluindo a pertinente ao valor do pedágio, ainda que seja decorrente de prestações de serviço de transporte de carga fracionadas/partilhadas, cujo valor deve fazer parte da base de cálculo do ICMS.
Essa decisão aprova entendimento da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, no sentido de que:
a) segundo o disposto no art. 24 , § 1º, item 1, da Lei nº 6.374/1989 , devem fazer parte da base de cálculo do imposto todas as importâncias recebidas ou debitadas pelo contribuinte, mesmo que a título de ressarcimento de pagamentos, tais como seguro, pedágio, taxas etc.;
b) no caso de carga fracionada/partilhada, o contribuinte pode distribuir proporcionalmente o valor total do pedágio em função dos montantes cobrados em cada CTRC, de tal forma que a soma das parcelas sob a rubrica "pedágio", constante em cada documento emitido, corresponda ao valor total a título de pedágio.
(Lei nº 6.374/1989 , art. 24 , § 1º, item 1; Decisão Normativa CAT nº 2/1999 )
SP - ICMS - Serviço de transporte - CTRC - Emissão englobada para vários destinatários
A empresa transportadora pode emitir conhecimento de transporte para vários destinatários quando o tomador do serviço é sempre o remetente da carga?
Não. Em geral, deve ser emitido um conhecimento para cada nota fiscal, identificando o remetente, o destinatário e os dados dos volumes e da nota fiscal relativa à carga transportada, não sendo possível englobar essas informações relativas a toda a carga colocada no veículo, ainda que o tomador do serviço seja, em todos os casos, o remetente da mercadoria.
A emissão do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) deve ser feita de acordo com as determinações do art. 152 do RICMS-SP/2000 .
As hipóteses de emissão de CTRC de forma diferenciada estão previstas na Portaria CAT nº 28/2002.
( RICMS-SP/2000 , art. 152 e Portaria CAT nº 28/2002)
Atenciosamente,
Fabrízio K.
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