x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 2.875

Daniel Augusto

Daniel Augusto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 18:42

Boa tarde!

Um contribuinte deseja vender pilhas, ele tem um mercadinho.
Pilha está sujeita a substituição tributária?
No caso, a empresa é do Simples Nacional e irá vender para usuário final.
Como devo emitir os talões de venda a consumidor?

Muito obrigado.

Daniel.

TURANO ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL
Tel: (11) 3221-3631
Web: https://www.turanocontabilidade.com.br
E-mail: [email protected]
MSN: [email protected]
Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 08:53

Bom dia Daniel,


Estão sujeitas ao regime de substituição tributária as pilhas e baterias novas, classificadas na posição 85.06 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH).

( RICMS-SP/2000 , art. 313-Q , caput)

Na saída de pilhas e baterias novas, classificadas na posição 85.06 da NBM/SH, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subsequentes:

a) a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado;

b) a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto;

c) a estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação, conforme definido em acordo celebrado por este Estado.

A Portaria CAT nº 171/2011 dispõe sobre a base de cálculo na saída de pilhas e baterias, fixando o IVA-ST aplicável às operações com esses produtos em 63,91%, no período de 1º.01 a 31.12.2012.


A partir de 1º.01.2013, o IVA-ST foi fixado em 73,10%, podendo ser substituído por um outro percentual, desde que, cumulativamente, a entidade representativa do setor apresente à Secretaria da Fazenda levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos arts. 43 e 44 do RICMS-SP/2000 e seja editada a legislação correspondente.

(Portaria CAT nº 171/2011 )


No caso de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, só irão recolher o ICMS - ST quando adquirir mercadorias de outro Estado, passando a condição de substituto tributário.

Nas compras de mercadorias dentro do Estado, a indústria irá recolher o valor correspondente ao ICMS - ST. Sendo q o seu cliente varejista poderá excluir o valor da revenda desta mercadoria da alíquota correspondente ao ICMS na apuração do Simples Nacional.

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.