Anne
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Olá, Boa Tarde!
Preciso da ajuda de vcs no que tange a interpretação dos artigos 33 e 34 da IN RFB nº 1.234/2012.
Pelo que entendi, não identifiquei alteração nos critérios de retenção de tributos por parte dos "órgãos públicos", clientes da Operadoras de Palnode Saúde, bem como, de emissão de notas fiscais. Ou seja, a retenção dos tributos continuará ocorrendo sobre o valor total pago pelo referido cliente, com alíquota de 9,45% e as notas fiscais continuarão a ser emitidas no valor bruto pago pelos órgãos públicos.
Está correto meu pensamento?