x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 1.670

Anne

Anne

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 11:25

Olá, Boa Tarde!

Preciso da ajuda de vcs no que tange a interpretação dos artigos 33 e 34 da IN RFB nº 1.234/2012.


Pelo que entendi, não identifiquei alteração nos critérios de retenção de tributos por parte dos "órgãos públicos", clientes da Operadoras de Palnode Saúde, bem como, de emissão de notas fiscais. Ou seja, a retenção dos tributos continuará ocorrendo sobre o valor total pago pelo referido cliente, com alíquota de 9,45% e as notas fiscais continuarão a ser emitidas no valor bruto pago pelos órgãos públicos.

Está correto meu pensamento?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.