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Recolhimneto indevido de ICMS-ST

Marília Costa

Marília Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 14:54

Boa tarde!

Preciso de ajuda urgente!!

Trabalho numa empresa que é Industria e Comercio.
Usamos a NCM 3925.9090 na maioria dos nossos produtos, esta NCM entrou no lugar da Antiga NCM 3925.9000 que foi suprimida da TIPI no ano passado.
Como a NCM 3925.9000 tinha ST em Mg, continuamos recolhendo a ST tambem para a nova NCM 3925,9090.
Acontece que nossa atual 3925.9090 não consta no Avexo XV do RICMS/MG de que trata da ST.
E no anexo ainda consta a 3925.9000 que não existe mais na TIPI.

Minha duvida é:
acredito que estamos fazendo errado, pois estamos recolhendo ST de uma NCM que não consta no Anexo XV.

Preciso saber se posso simplesmente para de recolher a ST dessa NCM
se tenho que fazer algum comunicado ou algo do tipo.

Por favor, quem souber e puder me ajudar ficarei muito agradecida..

Marília Costa

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