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Crédito CIAP x SPED fiscal

Sabrina Busch Maciel

Sabrina Busch Maciel

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 15:41

Somos industria e constantemente fazemos compras de imobilizado em construção. Lançamos em bens em andamento e na conclusão do bem unificamos as partes e classificamos no ativo como máquina. O crédito do PIS e COF é vedado o crédito e o fazemos apenas quando o bem vai começar a depreciar. No ICMS a legislação não é clara neste caso. Na lei número 87/96 assegura ao sujeito passivo crédito de impostos sobre aquisição imobilizado na entrada da mercadoria, mas não fala que o bem deve estar em funcionamento. No CIAP lanço nota por nota informando o crédito e número do bem por nota na data da aquisição. Qual procedimento correto nesta situação? lembrando que no bloco G do SPED Fiscal irão ser expostas todas estas informações.

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 08:58

Bom dia Sabrina,

O Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (Ciap) é o documento de utilização obrigatória pelo contribuinte que creditar o ICMS relativo às aquisições de bens destinados ao Ativo Imobilizado.

( RICMS-RS/1997 , Livro II , art. 153-A e Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , Título I, Capítulo XII, Seção 3.0)

Desde 1º.08.2000, com a edição da Lei Complementar nº 102/2000 , o crédito do imposto referente às aquisições de Ativo Imobilizado, quando de direito, é efetuado em 4 anos proporcionalmente, isto é, à razão de 1/48 do valor do crédito, por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada do bem no estabelecimento.

A apropriação da primeira das 48 frações fica adiada para o mês em que ocorrer o início efetivo das atividades do estabelecimento, se este for posterior à data do recebimento da mercadoria destinada ao Ativo Permanente.

Em cada período de apuração, o crédito a ser apropriado será obtido multiplicando-se o valor total do crédito pelo fator igual a 1/48 da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e operações e prestações totais do período. Para este cálculo, as saídas para o exterior são equiparadas às tributadas e a partir de 1º.01.2006, as saídas de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

No fim de cada período de apuração, com base no Ciap, o contribuinte deverá emitir a Nota Fiscal de Entrada relativa ao total do crédito a ser apropriado no período, utilizando o CFOP 1.604.


Essa nota fiscal será escriturada no livro Registro de Entradas, devendo ser lançados a data e o número na coluna "Documento fiscal" e o valor da apropriação na coluna "Imposto creditado".

(Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , Título I, Capítulo XII, subitens 3.6.4 e 3.6.5)

Construção, reforma ou ampliação de bem do Ativo Permanente

O contribuinte não poderá creditar o ICMS na aquisição de peças destinadas à fabricação, reforma ou ampliação de bem a ser incorporado ao Ativo Permanente.


Entendemos que esse crédito, se de direito, somente poderá ser apropriado quando o bem estiver pronto e incorporado ao Ativo Imobilizado.

( RICMS-RS/1997 , Livro I , art. 31 , I, e § 4º; Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , Título I, Capítulo V, subitem 2.1.2, "b", 2, "d", Capítulo XII, subitens 3.6.4 e 3.6.5)

Para entendimento do SPED, recomendo que pesquise sobre o Registro G125 - Movimentação de bem ou componente do Ativo Imobilizado

Este registro tem o objetivo de informar as movimentações de bens ou componentes e a apropriação de créditos do Ativo Imobilizado.


Inclui-se no conceito de movimentação:
a) entrada de bem ou componente;
b) saída de bem ou componente;
c) baixa de bem ou componente;
d) entrada pela conclusão de bem que estava sendo construído pelo contribuinte.

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP
André Amoroso Marçom

André Amoroso Marçom

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 12:54

Ola, boa tarde a todos...
tenho uma empresa que presta serviços de máquinas agrícolas, transporte intermunicipal e transporte municipal de cargas, minha dúvida é a seguinte: Tem mês que tem faturamento referente as 03 atividades! Gostaria de saber se quando isso ocorre, eu posso me creditar do ICMS do combustível total, pois não consigo separar o gasto de combustíveis com transporte municipal, com transporte intermunicipal e com a prestação de serviços de máquinas.

e no que diz respeito ao CIAP, eu posso me creditar total (01/48 avos)?

att

André

ELISIO MASSASHI KANO

Elisio Massashi Kano

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 12 outubro 2012 | 14:23

Ao

colega Andre

Boa Tarde

Entendo que no caso de ter receita total resultado de serviços tributados por ISS e ICMS e insumo relativo à aquisição de combustível do mes, poderia fazer rateio proporcional à respectiva receita.

Este mesmo procedimento é utilizado pela SEFAZ/SP e EFD para o crédito de ICMS de Ativo Imobilizado, o fator que é aplicado ao 1/48 avos de ICMS é proporcional a receitas não tributadas sobre receita total do estabelecimento.

atenciosamente

ELISIO MASSASHI KANO

Elisio Massashi Kano

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 12 outubro 2012 | 14:40

Ao

Colega Fabrízio K. Boa tarde

Peço vênia para acrescentar orientação a respeito de Imobilizado em Andamento:

As aquisições de materiais para compor um bem em construção seria lançada no Livro Registro de Entradas com CFOP ..551, ou ..406, etc.. e como "IA". Assim que o bem estiver concluído e pronto para entrar em operação, é transferido para iniciar o crédito no CIAP pelo valor do ICMS total/48 proporcional as saidas. No EFD a situação muda, o crédito deverá ser efetuado por cada material que compõem o ativo concluído.

atenciosamente

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