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Nota fiscal / Cupom fiscal / Vale

Jakeline Almeida

Jakeline Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 20:08

Olá.
Faço parte de um instituto de pesquisa. Recebo um valor para despesas de alimentação e hospedagem. O instituto paga para a pesquisadora principal, que repassa para os bolsistas (eu sou uma).
Mas a pesquisadora disse que precisa dos comprovantes desses gastos. Ela escreveu que os recibos devem conter dados completos a quem foi pago, e as notas fiscais devem estar assim: NOME DO INSTITUTO/NOME DA PESQUISADORA / CPF DA PESQUISADORA.
A dúvida é a seguinte: as empresas não colocam nome no cupom fiscal, certo? Se eu pedir para colocarem apenas o CPF da pesquisadora, já vale como comprovante? Ou como faço para conseguir esse comprovante em um supermercado, por exemplo?

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 10:49


Bom dia Jackeline!

Conforme o artigo abaixo voce pode exigir que a empresa além de emitir o cupon fiscal , emita para voce uma nota fiscal onde terá as suas indetificações e demais informações complementares do referido cupon.
Possivelmente dessa forma resolverá seu problema.



DA CONJUGAÇÃO DE CUPOM FISCAL COM NOTA FISCAL

Artigo 86 - É permitida a emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A em operação já documentada por meio de Cupom Fiscal desde que (Convênio ICM-24/86, cláusula décima segunda):

I - o documento fiscal referido não seja emitido pelo sistema de que trata este título;

II - sejam indicados nas vias do documento fiscal referido no inciso anterior os números de ordem do Cupom Fiscal e do respectivo equipamento;

III - o Cupom Fiscal seja anexado à via fixa do documento fiscal emitido.

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