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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mauricio Lourenço Muniz

Mauricio Lourenço Muniz

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 21:48

Boa noite a todos do Portal, minha dúvida é um tanto quanto específica, mas vou tentar ser direto para não causar transtornos.

Uma empresa do Simples Nacional estabelecida no estado de SP que vende sucata de retalhos para uma pessoa física estabelecida em outro estado, deverá adotar os seguintes procedimentos:

CFOP: 6949
Natureza da Operação: Venda de Sucata
Produto c/ ICMS Diferido.
Informações Adicionais: Emitida com base no art. 293 do RICMS/SP.

Estou correto no apontamento acima tendo em vista que a venda é feita a pessoa física e não há o recolhimento do ICMS - para a empresa estabelecida em SP - por ser imposto diferido.
Na geração do DAS dessa empresa, como devo agir em relação a PIS/COFINS/IPI?

Grato pela atenção,

Mauricio Lourenço Muniz
Técnico em Contabilidade - Fiscal
Ivo Ricardo Lozekam
Articulista

Ivo Ricardo Lozekam

Articulista , Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 16:36

Caro Maurício,

Apenas gostaria de contribuir, lembrando que o diferimento não veda o aproveitamento de créditos de Icms, pois tecnicamente equivale a uma atividade tributada.

Se a maioria de suas saídas forem ao abrigo do diferimento, poderá ocorrer que tenhas acúmulo de saldo credor de Icms.

Grande Abraço

Ivo Ricardo Lozekam

Ivo Ricardo Lozekam
Diretor Executivo da Lz Fiscal  
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