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Cobrança de Frete

Mauricio Lourenço Muniz

Mauricio Lourenço Muniz

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 23:24

Boa noite, gostaria de tirar uma dúvida no sentido de Frete.

Uma empresa, quando foi emitir a nota fiscal de venda para o cliente, não sabia exatamente qual seria o valor do frete que a transportadora iria cobrar, então emitiu a nota sem inserir o valor e mandou a mercadoria, pagando posteriormente o frete sob sua responsabilidade. Agora ela tem o valor do mesmo e vai passar isso para o cliente para que ele faça o reembolso do valor, como ela deve proceder?

Imagino que emitir uma nota fiscal apenas com o valor de frete não possa, mas se ela fizer uma nota fiscal complementar àquela da venda possa ser válido, mas pode ficar sem produto nenhum, apenas o frete?

Grato,

Mauricio Lourenço Muniz
Técnico em Contabilidade - Fiscal
DOUGLAS

Douglas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 21:33

Prezado,
vc concorda que você só pode destacar o valor do frete na NF se o frete for efetuado pelo proprio emitente da nf???
caso contrario, se o frete for efetuado por terceiros, é a transportadora é quem vai emitir o conhecimento de transporte e destacando os impostos?! assim atransportador deve descrever o numero da nf no frete. e destacando no frete se ele é CIF ou FOB, podendo assim a transportadora poder cobrar diretamente de seu cliente o frete.

espero ter ajudado.

Analista Fiscal.
Bacharel em Ciências Contábeis.

MSN: [email protected]

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