Boa tarde !
Como disse o Jefferson, esta operação é tributada pelo ICMS nas saídas, podendo tomar o crédito nas entradas.
Mas neste caso não se faz Venda para Filiais e sim Transferência, no caso da embalagem se for para comércio utiliza-se:
- Nas saídas da Matriz para a Filial:
CFOP 5.152 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço e que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferida para outro estabelecimento da mesma empresa. A partir 10 de julho de 2003. (Decreto nº 26.020/2003)
- Nas entradas na Filial referente saída em transferência:
CFOP 1.152 Transferência para comercialização. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "