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Material de Embalagem pode ser Creditado ICMS?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 16:56

Boa tarde !

Como disse o Jefferson, esta operação é tributada pelo ICMS nas saídas, podendo tomar o crédito nas entradas.

Mas neste caso não se faz Venda para Filiais e sim Transferência, no caso da embalagem se for para comércio utiliza-se:
- Nas saídas da Matriz para a Filial:
CFOP 5.152 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço e que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferida para outro estabelecimento da mesma empresa. A partir 10 de julho de 2003. (Decreto nº 26.020/2003)

- Nas entradas na Filial referente saída em transferência:
CFOP 1.152 Transferência para comercialização. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.



A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
gilmar josé dos santos

Gilmar José dos Santos

Bronze DIVISÃO 5
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 10:47

bom dia !!

Gilberto, e no caso de a empresa adquirir material de embalagem de uma optante pelo simples e transferir para a filial em outro estado, o icms será tributado normalmente na saída ??

"O sucesso não é o final e o fracasso não é fatal...o que conta é a coragem de seguir em frente"
Juliana Araújo

Juliana Araújo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 12:54

Boa Tarde... Gilmar,

Desculpa me envolver, mas acho que o intuíto de ajudar e ser ajudado é de todos aqui no site.

Sim... Se a mercadoria for adquirida de uma empresa Optante pelo Simples Nacional, onde pode haver o crédito do ICMS conforme alíquota do Simples mencionada no campo informações complementares, no momento da transferência do MP o mesmo deverá ser tributado normalmente.

Espero ter ajudado.


Atenciosamente,

Juliana Araújo

gilmar josé dos santos

Gilmar José dos Santos

Bronze DIVISÃO 5
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 13:08

Boa tarde Juliana.

Entendi, mas a saída será tributada integralmente, correto ?

E muito obrigado por ter se "envolvido", como disse, estamos aqui para compartilharmos experiências.

Obrigado.

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 15:02

Olá pessoal, boa tarde!

Como a juliana disse, as operações de transferência são tributadas, mas veja que irá destacar na nota de saída aqui, mas tomará crédito na entrada da filial.

ABraços

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