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Estorno de débito - Devolução

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 10:24

Prezados,

Estou com uma dúvida com relação ao procedimento da escrituração ou estorno do débito de ICMS destacado na nota fiscal de devolução para fornecedor de mercadoria sujeita ao regime de Substituição Tributária.

Com o propósito de anular a operação anterior, destacamos o valor de ICMS da operação própria, cuja a entrada não nos apropriamos.

1 - Este valor é escriturado e, posteriormente, estornado?
2 - Este valor não é escriturado, sendo assim, não há o estorno ou o lançamento de um débito "indevido".

Operação em SP, RJ e MG.

Desde já agradeço,

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 14:16

Boa tarde Gilmar.

A instrução que recebi do posto fiscal da região nas operações internas sobre essa situação é a seguinte:

A sua nota fiscal de devolução ao substituto tributario deve ser escriturada normalmente , lançando o icms da operação propria, no livro registro de saidas.

Por voce não ter creditado o icms na entrada conforme orienta o artigo 278, voce pode se creditar do valor do imposto relativo à operação própria da nota fiscal da entrada da mercadoria ora devolvida, lançando no Livro de Apuração do ICMS no quadro "Crédito do Imposto Outros Créditos" e informar "Crédito relativo à operação própria do substituto" referente nota fiscal nº data....

Dessa forma voce anula o icms da presente devolução.
Base legal :

Artigo 271 - O ressarcimento do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido, previsto no inciso IV do artigo 269 não impedirá o aproveitamento do crédito pelo contribuinte substituído, quando admitido, do imposto incidente sobre a operação de saída promovida pelo sujeito passivo por substituição, mediante lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Crédito Relativo à Operação Própria do Substituto" (Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96, art. 2º, I)

Visite sua repartição fiscal e veja se orientam tambem nesse sentido ok.
Abraços.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 10:43

Edilson, bom dia!

Obrigado pela informação.
Eu estava partindo para a regra geral ao princípio da não cumulatividade, artigo 59 para efetuar o estorno na apuração.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Domingo | 3 junho 2012 | 21:33

Boa tarde!..estou passando por essa situação tb..estou precisando estornar o valor de icms que não utilizei na entrada, e por ST tive que destacar na devolução..vcs sabem em qual código da gia posso estornar esses valores??
Neste caso o correto seria em Outros credito ou Estorno de debitos?? qual o codigo??
Obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Amélia Luz

Amélia Luz

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 09:47

Bom dia!

Pessoal vocês já passaram por uma situação parecida?

Preciso estornar um débito de uma nota fiscal de transferência que foi enviado com valor de St indevidamente como passou o prazo para efetuar o cancelamento farei o estorno desse détito na gia. como devo proceder que código devo usar?

Amélia Luz

Amélia Luz

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 15:33

Boa Tarde!

Edilson, aproveitando o ensejo, você poderia me ajudar? Tenho uma dúvida destaquei icms st na nota de transferência para uma filial dentro do estado de São Paulo, mas o problema é que ela também é atacadista e eu não deveria ter destacado, o prozo para cancelamento passou e eu pensei em fazer o estorno do débito na GIA só que não sei que código devo usar?

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