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Sintegra - Simples nacional

Mauricio Lourenço Muniz

Mauricio Lourenço Muniz

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 21:18

Marcelo boa noite,

Desde o início da Lei Complementar 123/2006, que estabelece o Simples Nacional, todas as empresas desse regime simplificado que utilizem PED (Processamento Eletrônico de Dados) e/ ou emitem ECF são obrigados a MANTER o arquivo Sintegra.

MANTER significa estar com os arquivos digitais em dia prontos para atender o Fisco quando for solicitado.

Aqui em SP, essa disposição é dada pela Portaria CAT 32/96.

Ai no RN, conforme pesquisei, o Fisco exige a APRESENTAÇÃO do arquivo Sintegra para as empresas optantes pelo Simples Nacional, e o mesmo deve estar em concordância com a GIM.


www.set.rn.gov.br

Mauricio Lourenço Muniz
Técnico em Contabilidade - Fiscal

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