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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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confecção de peças de vestuário lucro presumido

Fabiana Souza

Fabiana Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 16:54

boa tarde, li ref ao assunto mas ainda estou na dúvida, um empresa de confecção era do simples e a partir jan/12 passará p lucro presumido, emitimos nf-e no sistema emissor da Sefaz, minha duvida é saber se a alíquota do icms é mesmo 18% ou tem alguma redução? no aguardo,att

Mauricio Lourenço Muniz

Mauricio Lourenço Muniz

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 28 janeiro 2012 | 13:10

Têxteis e Vestuário – Foi prorrogada a redução da base de cálculo incidente na saída de produtos têxteis de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% ou a 7%.

Têxteis e Vestuário/Novos itens - A relação de produtos do setor têxtil e de vestuário se amplia com a inclusão de seis itens: fibras têxteis de comprimento não inferior a 5 mm, telas de alta tenacidade de poliéster, edredom, pufes, almofadas e travesseiros.

Fabiana, é interessante você verificar de acordo com o produto a ser vendido se ele contempla a redução e, se sim, está na alíquota de 12% ou 7%.

O setor do vestuário é forte em SP, e está sempre em busca da redução do ICMS.

http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=1206

Mauricio Lourenço Muniz
Técnico em Contabilidade - Fiscal

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