Têxteis e Vestuário – Foi prorrogada a redução da base de cálculo incidente na saída de produtos têxteis de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% ou a 7%.
Têxteis e Vestuário/Novos itens - A relação de produtos do setor têxtil e de vestuário se amplia com a inclusão de seis itens: fibras têxteis de comprimento não inferior a 5 mm, telas de alta tenacidade de poliéster, edredom, pufes, almofadas e travesseiros.
Fabiana, é interessante você verificar de acordo com o produto a ser vendido se ele contempla a redução e, se sim, está na alíquota de 12% ou 7%.
O setor do vestuário é forte em SP, e está sempre em busca da redução do ICMS.
http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=1206